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Associação nacional defende exigência de diploma para candidatos ao TCE

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Laura Nabuco

Às vésperas do fim do prazo para que deputados estaduais apresentem seus candidatos à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) emitiu uma nota pública em apoio à iniciativa do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, que tentou, na semana passada, estabelecer critérios para a indicação.

Membro da diretoria da Audicon, a conselheira substituta no TCE de Goiás, Heloisa Helena Godinho, disse ao LIVRE ver como uma ótima iniciativa um dos pontos mais polêmicos da minuta – que por conta da reação dos parlamentares até já foi descartada –: a exigência de um diploma de curso superior a todos os candidatos.

“Acredito que seja uma medida muito boa, para falar a verdade. Com essa comprovação documental, fica mais inegável que a pessoa tem os conhecimentos necessários. Acho até que Mato Grosso está saindo na frente, porque aí tem uma situação muito especial, a de conselheiros afastados. Tribunais como o daí e o do Rio de Janeiro, que têm a maioria do colegiado afasta por ações judiciais, têm que tomar mais cuidado com as próximas indicações”, defendeu.

Heloisa também rebateu as críticas que partiram de alguns deputados de que a iniciativa de Isaías Lopes da Cunha estaria ferindo a autonomia da Assembleia Legislativa, que é a instituição a qual cabe fazer a escolha do próximo conselheiro. Segundo ela, tribunais de outros Estados já fizeram regulamentações semelhantes e a própria Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) tem uma resolução que estabelece critérios.

Datada de 2014, a resolução da Atricon, conforme Heloisa, tem como objetivo “esclarecer” os requisitos para o cargo de conselheiro estabelecidos na Constituição Federal, que é “genérica” e “subjetiva”, segundo ela. Neste contexto, as normas criadas pelas próprias Cortes viriam no sentido de regulamentar ainda mais esses processos seletivos.

“Quando os colegas de Mato Grosso quiseram fazer isso [estabelecer critérios], a única coisa que eles queriam era aprimorar, de uma maneira mais clara, aqueles requisitos constitucionais. Em nenhum momento a prerrogativa da Assembleia seria alterada”, disse.

Curso superior

Sobre a exigência do curso superior, a conselheira substituta afirmou que a própria Atricon não listou a necessidade de apresentação de um diploma em sua resolução. Ela pontua, contudo, que a Associação exige “comprovação documental” de que o candidato possui “notórios conhecimentos” jurídicos, contábeis e econômicos.

“Eles [os conselheiros do TCE-MT] estão dando uma interpretação a isso, dizendo que é [a comprovação documental] um diploma”, amenizou. “Não é impossível, mas é muito difícil que alguém tenha conhecimentos notórios jurídicos, contábeis, econômicos e de administração, se a pessoa não tem, também, uma formação acadêmica”, completou.

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