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Mato Grosso

Mudança na lei de incentivos fiscais foi definida em conjunto com entidades

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Redação

O Governo de Mato Grosso e entidades representativas do comércio divulgaram nota conjunta nesta sexta-feira (17), informando que a Lei Complementar Estadual n° 631/2019, que reinstituiu os benefícios fiscais no Estado, foi construída em parceria e com amplo debate com todos os setores econômicos.

A nota é assinada pela Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Associações Comerciais (FACMAT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá).

A declaração visa esclarecer a verdade quanto a informações inverídicas ventiladas em redes sociais. Elas davam conta de que a nova legislação obrigava os comerciantes a aumentarem os preços dos produtos ao consumidor em patamares superiores a 30%.

Conforme a nota, a legislação veio para garantir segurança jurídica aos empresários mato-grossenses, uma vez que boa parte dos incentivos fiscais não tinham autorização do Conselho Nacional da Política Fazendária, “e, portanto, eram inconstitucionais”, podendo até mesmo serem anulados, prejudicando todo o segmento.

“Por força de um amplo diálogo entre Governo, entidades representativas dos comerciantes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou-se a Lei Complementar n° 631/2019, reinstituindo com modificações os benefícios fiscais do setor comercial, com o intuito de manter a sua competitividade frente à crescente participação do comércio eletrônico em algumas áreas”, diz trecho da nota.

A declaração das entidades também esclareceu que a nova regra tributária deixa Mato Grosso em situação similar aos demais estados, ou seja, com a cobrança do ICMS na venda do produto, e não mais no ato da compra.

Também é preciso reforçar que a lei não trouxe aumento de impostos, mas tão somente readequação dos benefícios fiscais que são concedidos aos setores econômicos.

“Em relação especificamente ao setor comercial, a referida Lei Complementar n° 631/2019 tem por principal finalidade garantir a legalidade, isonomia e segurança jurídica nas transações comerciais em Mato Grosso, não havendo, como deve ser registrado nessa oportunidade, qualquer intenção das partes signatárias em prejudicar a livre concorrência, as regras de mercado, a competitividade dos produtos mato-grossenses, o emprego gerado pelos comerciantes e o direito dos consumidores”, consta em outro trecho.

(Com assessoria)

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