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Ministro suspende decisão e empresa não precisa mais entregar respiradores a MT

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Reinaldo Fernandes

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão que obrigava a empresa Magnamed Tecnologia Médica S/A a entregar ventiladores pulmonares a Mato Grosso no prazo de 48 horas. 

A decisão está em uma ação cível originária em que a Advocacia Geral da União (AGU) pedia a suspensão do processo. O ministro indeferiu o recurso, entretanto, suspendeu sua ordem anterior para que 50 equipamentos fossem entregues a Mato Grosso até a última quarta-feira (6). 

“Suspendo, contudo, os efeitos da decisão por meio da qual deferi a tutela de urgência, inclusive a incidência de multa diária por seu descumprimento, até que seja proferida nova decisão”, informa trecho da decisão dessa quinta-feira (7). 

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) havia comprado os ventiladores para abastecer Unidades de Tratamento de Intensivo (UTIs) de hospitais na linha de atendimento de pacientes da covid-19. Cada ventilador custou R$ 43 mil. 

Conforme a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no mesmo período da compra de Mato Grosso, a União baixou medida para compra compulsória (obrigatória) de ventiladores da Magnamed Tecnologia, o que inclui tanto aquilo que estivesse no estoque, quanto as encomendas em etapa de entrega. 

Mais cedo, durante entrevista por redes sociais, o secretário Gilberto Figueiredo (Saúde), afirmou que a compra estava emperrada por falta de estoque na empresa. 

Os ventiladores são necessários para auxiliar pacientes infectados pelo novo coronavírus, agente que afeta principalmente o sistema respiratório. 

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