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Lideranças do setor de cooperativas de crédito avaliam impacto da PLP/2020

Texto muda a estrutura da governança, as formas de captação de recursos e promove mais clareza em relação as regulamentações do Banco Central

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Lideranças do setor de cooperativas de crédito avaliam impacto da PLP/2020

O projeto de lei complementar que prevê a reformulação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (PLP 27/2020) foi aprovado pelo Plenário do Senado e seguiu para sanção presidencial depois de sua aprovação por unanimidade nesta quarta-feira (14).

Todos os três senadores de Mato Grosso aprovaram o texto: Wellington Fagundes (PL), Fábio Garcia (UNIÃO) e Margareth Buzzetti (PP).

“A aprovação dessa PLP era uma ansiedade das cooperativas de crédito. É só evolução. Foi uma longa espera de quase 13 anos de uma lei anterior bastante desatualizada para um momento de evolução tão grande no mundo. Só temos que comemorar essa conquista com a aprovação da PLP 27/2020”, disse a representante das cooperativas de crédito de Mato Grosso registradas no Sistema OCB/MT, Aifa Naomi Uehara de Paula.

Naomi Uehara, que também é presidente do Sicoob Central Rondon, ressaltou que a PLP, que aprimora a Lei Complementar 130/09, vai promover muitas melhorias nas atividades e negócios, na organização sistêmica e na gestão e governança do modelo.

“Entre as melhorias está na estrutura da governança, proibindo a acumulação de cargo e deixando o dirigente mais focado no negócio, pois na fórmula anterior tínhamos acumulação de cargos; outro ponto é a captação de recursos, a forma de transacionar entre as nossas cooperativas do mesmo sistema, o que antes não permitia; e promove uma abertura maior quanto a toda parte de regulamentação do Banco Central de uma forma mais clara”, pontuou.

O vice-presidente do Sistema OCB/MT e presidente da Central Sicredi Centro Norte, João Carlos Spenthof, também avaliou os impactos da lei aprovada. Ele disse que “é mais um marco dos avanços normativos para as cooperativas de crédito se expandirem ainda mais no nosso país. Elas já atingem mais de 15 milhões de associados, possuem a maior rede deste país, com mais de 9 mil agências. Com esta nova lei nós teremos um ambiente normativo ainda mais propício para que as cooperativas de crédito tenham um portfólio bem completo e até superior a muito bancos, pois teremos modernização do sistema de governança, oferecimento de novos produtos, novas linhas de crédito, limites maiores para seus associados, impenhorabilidade das quotas-parte de capital, e vai facilitar o processo de supervisão pelas centrais de cooperativas de crédito em relação às cooperativas singulares. Enfim, é um grande avanço”.

Cenário estadual

Em Mato Grosso, as 18 cooperativas de crédito já atraíram 17% da população. De acordo com dados do Sistema Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso – Sistema OCB/MT -, o número total de cooperados no Estado em 2020 chega a 632.965, enquanto o de habitantes é de 3.567.234, segundo o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em mais de 50 municípios mato-grossenses, a população é atendida somente por uma cooperativa de crédito.

Conheças as Mudanças

O Sistema OCB divulgou os principais avanços promovidos pelo PLP 27

  •  Impenhorabilidade das quotas-partes dos cooperados

Previsão expressa na norma impedindo o acesso de terceiros estranhos à sociedade cooperativa ao capital social.

  •   Ampliação das possibilidades de utilização do FATES

Aprimoramento da redação prevista na Lei 5.764/71, dispondo sobre a possibilidade de utilização dos recursos escriturados no FATES para assistência aos cooperados, empregados da cooperativa e à própria comunidade onde a cooperativa está instalada.

  • Possibilidade de reversão para o fundo de reserva dos saldos de capital social e sobras não procuradas pelo cooperado desligado

Autoriza a reversão desses recursos para o Fundo de Reserva da cooperativa, caso o cooperado não os procure no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data do desligamento.

  •   Autorização para realização de campanhas promocionais visando a atração de novos associados e a integralização de quotas-partes

Previsão expressa em lei sobre a possibilidade de realização de campanhas promocionais com a finalidade de fortalecimento da estrutura de capital das cooperativas de crédito.

  •   Disciplinamento dos conceitos de área de atuação (amplo), área de ação (físico) e área de admissão (físico + virtual)

Disposição clara em lei dos conceitos de área de ação e admissão de cooperados.

  •  Requisitos mínimos, a serem definidos pelo CMN, para pleiteantes a cargos estatutários

Atribuição de competência ao CMN para disciplinar requisitos mínimos aos pleiteantes a cargos estatutários nas cooperativas de crédito

  •  Possibilidade de intervenção da central na singular e da confederação na central, mediante autorização prévia do BC

Previsão de rito para autorização, pelo BC, para intervenção de central em singular e de confederação em central, em situações que comprometam ou possam comprometer a continuidade das atividades da filiada e causar perdas aos seus cooperados.

  •  Quórum qualificado para desfiliação de singular de central e desta última de confederação

Passa a ser exigido para desfiliação de singular em central, além do enquadramento nos limites operacionais estabelecidos na regulamentação vigente, também a participação da maioria dos seus cooperados, em consulta específica, para se tornar independente, e de 1/3 dos seus cooperados para se filiar a outra cooperativa central.

  •   Confederações de serviços passam a ser submetidas à regulação e supervisão do BC

As Confederações que não são de crédito (não são instituições tipicamente financeiras) também passam a ser reguladas e supervisionadas pelo BC.

  •   Previsão expressa na Lei das operações de assistência financeira do FGCoop para cooperativas incorporadoras

Previsão em lei da possibilidade de operações de assistência financeira do FGCoop com as cooperativas de crédito, para que os recursos oferecidos pelo Fundo não sejam caracterizados como obrigação da cooperativa (Passivo).

 

(Com informações da Assessoria)

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