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Juiz se nega a arquivar ação sobre grampos ilegais e devolve inquérito ao MPE

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Camilla Zeni

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou, no dia 11 de junho, arquivar um inquérito policial que investiga o ex-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, e as delegadas Alana Cardoso e Alessandra Saturnino, pela prática de interceptações telefônicas sem autorização pela justiça. O caso deu início ao escândalo dos grampos ilegais em Mato Grosso, conhecido como “grampolândia pantaneira”.

Jorge Tadeu determinou que o inquérito seja enviado para o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que deverá decidir se, de fato, arquiva o caso ou se oferece denúncia.

Na época, as delegadas atuavam em uma investigação contra duas facções criminosas: o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). As delegadas solicitaram quebra de sigilo telefônico dos supostos membros investigados, mas, a pedido de Paulo Taques, teriam incluído na lista o telefone de jornalistas e políticos. Essa inserção de nomes extras, que não teriam ligação com o fato investigado, é o que se chama de “barriga de aluguel”.

Responsável pelo pedido de arquivamento, o promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho alegou que os fatos encontrados não seriam suficientes para demonstrar qual foi o papel de Paulo Taques no esquema.

Também para o promotor, a conduta da delegada Alana não poderia ser caracterizada como “barriga de aluguel”. Apesar de também ter pedido arquivamento em relação à delegada Alessandra, ele não apresentou as razões para tanto.

[featured_paragraph]Ao analisar o caso, o juiz Jorge Tadeu observou que o fato investigado é uma “demanda complexa, com grande repercussão social e com fatos conexos, que necessitam ser apurados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”.[/featured_paragraph]

O magistrado ainda observou que o promotor não apresentou fundamentos legais que justificassem o arquivamento da investigação.

“Pelo contrário, as condutas investigadas apontam elevado grau de reprovabilidade e lesão à bem jurídico protegido pela Constituição Federal, porquanto as condutas, ora investigadas, enquadram-se, em tese, na prática delitiva consistente na quebra do sigilo das comunicações telefônicas, sem a devida autorização judicial”, escreveu em um trecho.

Consta no processo que a inclusão da interceptação telefônica pedida por Paulo Taques teria como justificativa uma possível ameaça contra o então governador Pedro Taques.

Ele teria informado sobre o caso para o secretário de Segurança Pública da época, o promotor de Justiça Mauro Zaque. A ameaça teria sido feita por João Arcanjo Ribeiro que, naquele momento, estava recluso em uma penitenciária federal.

“Conclusivamente, as provas até agora colhidas encetam para fortes indícios de materialidade e autoria por parte dos investigados Alana Derlene Sousa Cardoso, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino e Paulo Cesar Zamar Taques na prática delitiva apurada neste procedimento, de forma que se faz necessário o oferecimento da denúncia e a consequente instrução criminal, a fim de apurar a participação de cada investigado nas práticas delitivas e eventual responsabilização”, considerou.

Para o magistrado, é necessário que uma denúncia seja apresentada, ainda que, ao final do devido curso processual, os investigados sejam absolvidos das acusações. “É o mínimo que a sociedade espera, mesmo que ao final se chegue a uma absolvição”, manifestou.

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