Mato Grosso

Juiz concede tempo de TV a Selma e diz que candidatos foram “incapazes de resolver impasse”

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Juiz concede tempo de TV a Selma e diz que candidatos foram “incapazes de resolver impasse”
(Foto:Ednilson Aguiar/ O Livre)

Após romper com a coligação “Segue em frente Mato Grosso” e ter programas excluídos do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, a juíza aposentada e candidata ao Senado, Selma Arruda (PSL), assegurou, na Justiça Eleitoral, o tempo de propaganda para sua campanha.

Responsável pela decisão, o juiz auxiliar da propaganda Paulo Cezar Alves Sodré, por sua vez, não concedeu a metade do tempo disponível para os candidatos ao Senado pela coligação, como pleiteava a candidata, mas deixou os 32 segundos que haviam sido cedidos inicialmente pela coligação.

O juiz entendeu que houve uma divisão igualitária do tempo acrescido à sua propaganda por ter firmado aliança com o grupo, que conta ainda com o candidato a senador Nilson Leitão (PSDB), um dos pivôs do rompimento da juíza com a chapa de Pedro Taques.

[featured_paragraph]“Fácil deduzir que aos sete segundos da representada foram acrescidos 25 segundos e, aos 42 segundos do representado, foram acrescidos também 25 segundos, totalizando para a representante o total de 32 segundos e para o representado o tempo de 67 segundos. Somando-se esses dois tempos, chega-se ao tempo total de 1min39 segundos a que tem direito a Coligação Segue em Frente Mato Grosso”, argumentou.[/featured_paragraph]

Na decisão, o magistrado disse entender que enquanto Selma Arruda permanecer na coligação, mesmo tendo declarado independência, há de se garantir o espaço dela no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, sob pena de caracterizar abuso da autonomia partidária.

Propaganda eleitoral

Sodré ressaltou que, caso a coligação não envie a mídia com a propaganda da candidata às emissoras de rádio e televisão, além de estar descumprindo o acordo, está privando-a de utilizar, inclusive, o tempo mínimo a que teria direito caso não estivesse na coligação. “A coligação não pode alijar um dos candidatos do tempo eleitoral gratuito. Há de se evitar condutas que privilegiem exclusivamente um dos candidatos, em detrimento total do outro”.

Ele também fez questão de destacar que conhece a “dissidência” entre Selma e Leitão, pois a desavença se tornou pública e notória, não apenas por matérias jornalísticas anexadas ao processo, mas por já existirem outras duas demandas judiciais, sendo uma de cada lado, nas quais ambos discutem matérias relacionadas à propaganda eleitoral.

“Não é inusitado o dissenso, ele faz parte do embate dialético da política. O inusitado é a incapacidade até agora demonstrada de ambas a as partes de resolverem tal impasse”, alfinetou.

Rompimento

A candidata Selma Arruda anunciou o rompimento com a aliança pela qual disputava a eleição na última sexta-feira (31). Ela entrou em rota de colisão com o PSDB, principalmente com o candidato tucano ao Senado, Nilson Leitão, e decidiu tocar sua campanha separada do restante da coligação, que tem Pedro Taques como candidato ao governo. Na oportunidade, Selma se disse boicotada por Leitão, a quem acusou de fazer um “jogo rasteiro” e desleal.

No conflito mais recente, os partidos aliados decidiram que ela teria metade do tempo destinado a Leitão no programa eleitoral no rádio e na TV, em função de o PSDB ter o maior tempo entre as siglas da coligação, 42 segundos. Selma e o PSL cobravam uma divisão igualitária do tempo de programa, apesar de o PSL ter apenas 7 segundos.

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