Menos de dez dias depois de a Assembleia Legislativa aprovar a concessão do Reajuste Geral Anual (RGA) aos servidores do Ministério Público do Estado (MPE), promotores de Justiça recomendaram ao Governo do Estado que se abstenha de promover qualquer realinhamento ou reajuste nos salários funcionalismo público.

As medidas, aparentemente contraditórias, geraram vários questionamentos, especialmente no que diz respeito ao fato de o duodécimo do Ministério Público ser repassado pelo próprio Executivo Estadual.

Acontece que, além da independência dos Poderes – ou seja, de cada um pagar seus servidores com seus próprios recursos, a recomendação do Ministério Público leva em consideração o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Isso quer dizer que, mesmo que o Ministério Público abdicasse de parte de seu duodécimo em prol do Governo do Estado, isso não mudaria o cenário da folha de pagamento do Executivo, que já descumpriu os limites estabelecidos na LRF.

Quando um Estado “estoura” os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito aos gastos com pessoal, ele pode ficar impedido de contratar operações de crédito, bem como não receber transferências voluntárias da União até regularizar a situação.

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