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Energisa é condenada a indenizar moradora de Cuiabá por quedas constantes

A moradora processou a empresa, pois seguia com todas as contas pagas.

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Energisa é condenada a indenizar moradora de Cuiabá por quedas constantes
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre )

O Juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$ 6.000,00 por danos morais a uma residente da capital. A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado nesta sexta-feira (24) e resultou de um processo iniciado pela consumidora, que relatou frequentes quedas de energia em sua casa desde junho de 2023, apesar de manter as contas em dia.

Conforme a sentença, a moradora enfrentou constantes interrupções de energia nas ruas Santa Catarina e São Luiz, no bairro Cidade Verde, especialmente entre 22h e 5h, o que prejudicou seu sono e causou a perda de alimentos. A consumidora informou que, apesar de diversas reclamações à concessionária por telefone e WhatsApp, o problema não foi solucionado.

Uma antecipação de tutela foi concedida previamente, determinando que a empresa mantivesse o fornecimento de energia na unidade consumidora imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00.

Em sua defesa, a Energisa argumentou que as interrupções eram decorrentes de eventos imprevistos na rede elétrica e que equipes de manutenção foram enviadas para resolver os problemas. Contudo, a empresa não conseguiu demonstrar de forma satisfatória o restabelecimento do serviço. Os registros internos apresentados pela Energisa foram considerados insuficientes para justificar as falhas no fornecimento.

A decisão destacou a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que assegura os direitos dos consumidores e prevê a inversão do ônus da prova. A Energisa não conseguiu provar que as interrupções de energia não representavam uma falha na prestação do serviço.

O juiz sublinhou que a falta de atendimento adequado e a demora na resolução das reclamações configuraram dano moral. O valor de R$ 6.000,00 foi estipulado considerando a gravidade da lesão, o caráter punitivo da medida, e a necessidade de evitar o enriquecimento ilícito, além de proporcionar um efeito pedagógico.

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