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Empresas terão que pagar R$ 100 mil após trabalhador morrer soterrado em Sorriso

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A Justiça do Trabalho condenou duas empresas do ramo agroindustrial ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. A condenação veio após a morte de um trabalhador, soterrado em um armazém de soja, em Sorriso (400 km de Cuiabá).

A sentença é do juiz Diego Batista, em atuação pela Vara do Trabalho de Sorriso, e foi dada em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O magistrado confirmou liminar de dezembro de 2018, que também determinava que as empresas cumprissem uma série de obrigações para garantir a segurança do ambiente de trabalho.

Na avaliação do juiz, ficou confirmado que houve, mesmo que de forma parcial, descumprimento por parte das empresas das normas de segurança para o trabalho em espaço confinado, alto e com máquinas e equipamentos.

As irregularidades e falhas, segundo o juiz, “foram decisivas para a ocorrência do acidente”.

O trabalhador morreu soterrado nas dependências da Ovetril Óleos Vegetais, em planta então operada pela Sipal Indústria e Comércio.

A Ovetril chegou a pedir que fosse excluída do polo passivo da processo, já que o local estaria arrendado para a Sipal. Todavia, a Justiça entendeu que se trata de um mesmo grupo econômico.

Reincidência

Este não foi o primeiro acidente por soterramento nas dependências das empresas. Outro já havia ocorrido na unidade de Ovetril em Tapurah (430 km de Cuiabá), em 2013.

Na época, o trabalhador não morreu, mas a Justiça do Trabalho impôs o cumprimento de uma série de obrigações para garantir a segurança dos funcionários.

No episódio com vítima fatal, ocorrido em Sorriso, a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTe) chegou a realizar uma inspeção, na qual identificou a existência de problemas e aplicou multas.

LEIA TAMBÉM

As empresas vão recorrer ao TRT de Mato Grosso contra a decisão. Agora, o caso será reanalisado pelos desembargadores do Tribunal.

Após o trânsito em julgado do processo, o valor da condenação deverá ser revertido a ações sociais preferencialmente na Comarca de Sorriso. A intenção é aplicar os recursos  de modo a compensar a sociedade pelos danos provocados pelo desrespeito à legislação do trabalho.

(Com Assessoria)

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