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Demanda por advogado trabalhista cresceu até 50% em Cuiabá

Empresários querem agilizar negociação com empregados, mas ainda pairam muitas dúvidas

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Demanda por advogado trabalhista cresceu até 50% em Cuiabá

Os advogados trabalhistas estão sendo mais requisitados desde que medidas de restrição social foram tomadas por causa do coronavírus. Os acordos, negociações, bem como as consultas por parte do setor empresarial aumentaram entre 30% e 50% nos escritórios de Cuiabá.

Presidente da Associação dos Advogados Trabalhista de Mato Groso (AATRAMAT), Helio Machado explica que a Medida Provisória 925 flexibilizou muitas regras com objetivo de se manter o emprego das pessoas e, agora, cabe ao empregado e empregador definirem os termos da relação.

Enquanto a reorganização empresarial acontece, os advogados – muitos trabalhando de casa – não pararam. Eles atendem pelo telefone, em teleconferência e por e-mail.

Na avaliação de Machado, o aumento da demanda é um impulso que garantirá a sobrevivência de muitas empreendimentos de advocacia, tendo em vista que as causas cíveis praticamente pararam.

Quais são as principais dúvidas?

De acordo com Machado, muitas empresas não podem parar as atividades de uma vez. Então, precisam definir o que pode ser realizado por teletrabalho – uma metodologia que já era normatizada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), porém pouco utilizada.

“Por necessidade, as pessoas estão quebrando o paradigma de que trabalhar em casa não é produtivo. E, também por conta da situação, percebem as vantagens, o que pode mudar a forma de se ver o trabalho após a pandemia”, avalia o advogado.

Outra dúvida comum é com relação a concessão de férias individuais e coletivas. Agora, o empregador pode avisar o empregado com 48 horas de antecedência, no caso da individual.

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Ela também é mais vantajosa na questão do pagamento: o salário pode ser depositado até o próximo dia útil e o acréscimo de 1/3, até 20 de dezembro, junto com o 13º.

Já no caso das férias coletivas, os valores precisam ser pagos no momento em que os funcionários são notificados, ou seja, 48 antes do trabalhador sair de férias.

“Neste caso, junta duas questões: a necessidade e o dinheiro. Cada empresa precisa avaliar com calma a situação”, explica o advogado.

Além disso, lembra Machado, é preciso estar atento às medidas de prevenção à doença, como a liberação de funcionários que estão nos grupos de riscos e também distanciamento mínimo deles dos clientes, nos casos dos que trabalham com o atendimento ao público.

Vale ressaltar que a medida é apenas para o período de pandemia, mas o advogado acredita que muita coisa pode se tornar permanente depois.

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