Já está em vigor a medida provisória – MP 925 – do governo federal que flexibiliza leis trabalhistas para lidar com a situação econômica em decorrência do isolamento social necessário para conter o novo coronavírus no Brasil.
A MP prioriza os acordos individuais, permite a concessão de férias – individuais e coletivas – com aviso de 48 horas e suspende pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por três meses.
O esforço da normativa, segundo o governo, é tentar amenizar o fechamento de estabelecimentos comerciais, consequência da redução na circulação de dinheiro.
“Tudo mundo sai perdendo com isso. Mas é preciso equilíbrio neste momento, pensar no coletivo. É preciso pensar o máximo possível na negociação, para que possamos passar por essa crise com o mínimo possível de perda do emprego”, comenta a professora de Direito e juíza do Trabalho, Graziele Lima.
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Ela explica que as mudanças devem ser entendidas como o próprio nome já deixa claro: “medidas provisórias”. O quadro econômico do Brasil, hoje, depende do quadro epidemiológico da Covid-19.
“O governo está dando ferramentas neste momento para que se possa segurar a demissão em massa. Se o quadro da doença piorar daqui 30 dias, novas medidas de saúde vão ser tomadas e ajustes terão que ser feitos. Ninguém está pensando no prolongamento da situação por três, quatro meses”.

A MP já pode ser aplicada por empregadores desde 22 de março. E ela ainda autoriza a convalidação de decisões tomadas até 22 de fevereiro, desde que estejam enquadradas nas regras flexibilizadas.
Inicialmente, as medidas valem até o fim do período da crise do coronavírus, o que o governo espera ser até 31 de dezembro deste ano.
Férias
Uma das principais mudanças da medida provisória está na concessão de férias. A legislação trabalhista impede que o gozo do período seja iniciado sem o aviso prévio de 30 dias.
Nos nove meses de validade da MP, as férias poderão ser concedidas com aviso de 48 horas. Este aviso terá que ser feito por escrito e por meio eletrônico. E-mail e até mensagem no WhatsApp estão valendo.
“Esse aviso terá que conter a informação imprescindível: a data do início das férias e a data do fim. Independentemente do período que o empregador está concedendo as férias, seja 10, 15 ou 30 dias, as informações de início e fim devem estar no aviso”, diz a juíza Graziele Lima.
Sem direito às férias?
Conceder ou não as férias é decisão unilateral do empregador. E o funcionário perderá o direito, neste período, de vender 10 dos 30 dias previsto em lei.
E para aqueles que ainda não completaram os 12 meses de contrato de serviço também poderá ser oferecido o período de descanso. Seja o funcionário mais antigo que acabou de voltar das férias, seja um novato, que acabou de ser contratado.

Salário e um terço
A juíza Graziele Lima explica que o pagamento de um terço salarial de bônus que o empregado tem direito de receber ao sair de férias poderá ser depositado pelo empregador até dezembro deste ano.
Contudo, o salário do período de férias está mantido, com alteração da data pagamento.
“O empregador poderá pagar o salário de férias até o quinto dia último do mês subsequente. Se as férias iniciam no dia 24 março, o salário de férias poderá ser pago ao trabalhador até o dia 7 de abril”, exemplificou.
FGTS
O governo também liberou empregadores de depositar a parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em março e em abril.
A suspensão visa liberar mais fluxo de caixa das empresas para despesas mais urgentes, o salário dos funcionários, por exemplo.
O período de vacância deverá ser quitado a partir de julho, com o direito ao empregador de parcelar a soma dos débitos em até seis vezes.

Banco de horas
A redução da jornada de trabalho é uma das medidas que vem sendo tomadas por empregadores neste período de isolamento social.
Na medida provisória, o governo prevê o estabelecimento de banco de horas para a compensação do tempo não trabalhado. As horas suspensas poderão ser compensadas em feriados ou fim de semana, por exemplo.
“O acordo é reduzir a jornada sem reduzir o salário. Reduzir salário é inconstitucional, a não ser que seja um acordo tomado com a presença e concordância dos sindicatos trabalhistas”, destaca a juíza.
Quinto dia útil
Não há previsão na MP para alteração da data limite para pagamento dos salários.
O quinto dia útil de cada mês continua válido tanto para os empregadores que continuarem suas atividades, quanto para aqueles que deverão conceder férias.




