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Cuiabá suspende aulas e decreta quarentena obrigatória de 10 dias

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Redação

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) suspendeu as aulas presenciais e decretou quarentena obrigatória pelos próximos 10 dias. As novas medidas restritivas passam a valer a partir da próxima quarta-feira (31) e seguem até o dia 9 de abril, um dia depois do aniversário da Capital de Mato Grosso.

O toque de recolher entre 21h e 5h já decretado anteriormente volta a vigorar. Além dessa medida, Pinheiro suspendeu os atendimentos presenciais em órgãos públicos e proibiu quaisquer atividades de lazer ou evento que cause aglomeração.

Veja ao final da reportagem como fica o funcionamento do comércio e das atividades essenciais.

O anúncio veio nesta terça-feira (30), após decreto estadual que sugeria o lockdown para municípios com risco muito alto de contágio e decisão judicial determinando o fechamento do comércio.

Nos últimos dias, a dúvida pairou sobre o ar. O Ministério Público entendeu que o decreto do governador Mauro Mendes (DEM) era impositivo, ou seja, deveria ser seguido pelos municípios. O governo por sua vez argumentou que o decreto foi feito em dois blocos: uma parte obrigatória e outra sugestiva.

O decreto estadual foi assinado no dia 25 de março. Na terça-feira (29), o Tribunal de Justiça (TJMT) acatou o pedido do MP e determinou o cumprimento do decreto por Cuiabá, Várzea Grande e outros 48 municípios.

Durante o anúncio feio em uma live, Emanuel declarou que a prefeitura foi atropelada. “Primeiro o decreto estadual que foi feito sem diálogo, sem respeitar a autonomia dos municípios. E depois equívoco na invasão de competência do MP. O que resta a um gestor? Decisão judicial não se discute, se cumpre”.

Apesar da fala, Emanuel afirmou que a prefeitura recorrerá da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Como fica o funcionamento dos serviços?

O decreto de Pinheiro considerou 54 atividades essenciais e é baseado no decreto federal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o prefeito, as novas medidas visam diminuir a circulação de pessoas, principalmente no transporte coletivo.

  • As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, poderão funcionar de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 07h às 12h; vedado o funcionamento aos domingos e feriados. As medidas não se aplicam a farmácias e postos de combustível.
  • Já supermercados e congêneres observarão o horário de funcionamento de segunda a sábado das 6h às 20h, e aos domingos das 06h às 12h.
  • Prestadores de serviço exercerão suas atividades de segunda à sexta, das 09h30 às 20h, e aos sábados das 06h às 12h.
  • Distribuidoras de bebidas e as lojas de conveniência localizadas em postos de combustível, funcionarão de segunda-feira à sexta feira das 11h às 20h, e aos sábados, 07h30 às 12h. Não será permitido funcionamento aos domingos e feriados e nem consumo no local.
  • Academias de esporte de todas as modalidades podem abrir as portas de segunda à sexta-feira das 5h às 20h e aos sábados das 5h às 12h ,vedado o funcionamento aos domingos e feriados.
  • Lojas de shoppings podem funcionar de segunda a sexta das 10h às 20h. Aos finais de semana apenas restaurantes podem funcionar de 10h às 14h.
  • Bares e restaurantes funcionarão observando o horário de atendimento ao público de segunda-feira à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados e domingos das 10h às 14h.

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