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Mato Grosso

Corrupção no Detran: ministro diz que fatos não justificam a prisão e manda soltar empresário

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Gabriela Galvão

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido de liberdade protocolado pela defesa do ex-diretor da EIG Mercados, Valter José Kobori, preso com a deflagração da 2ª fase da Operação Bereré, intitulada de “Bônus”. A decisão pode abrir precedente para a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM) e do ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques, primo do governador Pedro Taques (PSDB).

A defesa de Kobori apontou a presença de constrangimento ilegal na decretação da prisão do empresário, uma vez que não teria sido idônea e que estariam ausentes requisitos do Código de Processo Penal. Além disso, sustentou que as supostas condutas imputadas a ele ocorreram há cerca de dois anos, razão pela qual ficaria demonstrada a falta de contemporaneidade do decreto.

Na decisão, publicada nesta sexta-feira (27), o ministro argumentou que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, elas não justificam, por si só, a decretação da prisão cautelar.

“Assentadas essas premissas, e melhor sopesando os elementos que conduziram à decretação e à manutenção da custódia do paciente, à luz da gravidade dos crimes, entendo que, sim, subsiste o periculum libertatis, mas que esse pode ser obviado com medidas cautelares diversas e menos gravosas que a prisão, o que também repercutirá significativamente no direito de liberdade do réu”, diz Toffoli em trecho da liminar.

Nesse contexto, considerando os crimes investigados, as circunstâncias dos fatos apontados e a condição de Kobori, o ministro determinou sua soltura imediata e a adoção de medidas cautelares adequadas. “Entendendo descaracterizada a necessidade da prisão do paciente, salvo melhor juízo, reputo que a imposição de medidas cautelares diversas da custódia, neste momento, mostra-se suficiente”.

A decisão do ministro foi dada durante o recesso judiciário e ainda deve ser reapreciada pela ministra Rosa Weber, relatora das ações da Operação Bereré no STF. Na última quinta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia negado recurso do empresário e mantido a prisão preventiva.

Entenda o caso

A suposta organização criminosa, da qual Kobori faria parte, seria responsável pelo desvio de R$ 30 milhões por meio de fraude em contrato mantido pela empresa EIG Mercados Ltda e o Departamento Estadual de Trânsito do Estado (Detran-MT). O contrato está suspenso.

Como diretor da EIG Mercados, Kobori teria atuado junto com os primos do governador Pedro Taques, o ex-secretário-chefe da Casa Civil Paulo Taques e seu irmão, o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, para assegurar a continuidade do contrato da empresa com o Detran no atual governo atual.

Paulo Taques é apontado como um dos líderes do esquema e já teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça.

Preso na mesma operação, o deputado estadual Mauro Savi também é acusado de ser um dos chefes da suposta organização e já teve cinco pedidos de liberdade negados pela Justiça, sendo o último pela relatora da Bereré, ministra Rosa Weber.

 

 

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