Mato Grosso

Desembargador vê indícios de continuidade de crimes e nega liberdade a Paulo Taques

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Desembargador vê indícios de continuidade de crimes e nega liberdade a Paulo Taques
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou os pedidos de liberdade do advogado e ex-chefe da Casa Civil Paulo Cesar Zamar Taques e do advogado Pedro Jorge Zamar Taques. Os dois foram presos no dia 09 de maio durante a deflagração da 2ª fase da Operação Bereré, chamada de Bônus.

“Já disse e repito, que o crimes do colarinho branco, como se sabe, é espécie de crime que, no mais das vezes se caracteriza pela reiteração de condutas, pela habitualidade e profissionalismo, características estas que faz forçosa a conclusão de que, em liberdade, os investigados neste tipo de delito colocam em risco a ordem pública”, escreveu o desembargador ao negar liberdade a Paulo.

O ex-secretário seria uma das lideranças de um esquema responsável por desviar cerca de R$ 30 milhões de um contrato entre o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e a empresa EIG Mercados Ltda. Paulo Taques teria recebido R$ 2,6 milhões para manter o esquema durante a gestão do governador Pedro Taques (PSDB), seu primo.

O Ministério Público Estadual (MPE) deu um parecer pedindo a continuidade das prisões dos dois irmãos. O órgão indicou que Paulo poderia se utilizar da proximidade com o governador para obstruir as investigações.

Zuquim argumentou que continuam existindo riscos de continuidade na prática dos crimes. “Dessa forma, a peculiar natureza dos crimes e o modo em que se desenvolve a atividade, por si sós, indicam que se o investigado for colocado em liberdade, poderá incorrer na reiteração da prática do delito, colocando em risco a ordem pública. Tais constatações não foram informadas com base em prova, pela defesa, que apenas teceu argumentações para fragilizar as provas colhidas na investigação”, disse.

O desembargador utilizou os mesmos argumentos para negar o pedido de liberdade de Pedro Jorge. “Assim é que, além de não se cogitar de fato novo, permanecem inalteradas as conclusões da decisão combatida, cujos termos adoto como fundamentação por relação”, disse. O advogado teria forjado serviços para lavar o dinheiro desviado do contrato da EIG.

“Quanto aos fatos sobre os quais pairam as investigações, os quais também serviram de fundamento para o decreto prisional, a defesa nega a veracidade; sustenta que o ‘suposto colaborador’ vem expressando declarações de má-fé e que a gravação juntada nos autos tratou-se de uma ‘armadilha’ montada e forjada pelo colaborador José Henrique”, disse.

José Henrique Ferreira Gonçalves é sócio da EIG e fechou um acordo de colaboração premiada com o MPE. Ele entregou uma conversa de WhatsApp tida com Pedro Jorge em que o advogado afirmava que José Kobori, diretor da empresa, deveria se reunir com Paulo Taques para resolver questões relacionadas ao esquema no Detran-MT.

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