O desembargador Orlando Perri aprovou a prorrogação da intervenção na Saúde de Cuiabá sob a condição de 20 ações que deverão ser cumpridas pelo gabinete de intervenção até o dia 31 de dezembro.
As exigências vão de reforma de prédios de policlínicas e consultórios odontológicos à garantia de que os servidores que auxiliam o trabalho da intervenção não sofram retaliação após o retorno da administração para as mãos da prefeitura.
Veja as principais medidas exigidas à intervenção daqui pra frente:
- O gabinete de intervenção terá que reformar 77 prédios da saúde, no tempo em que ficar no comando da Secretaria de Saúde. São 67 postos do PSF (Programa Saúde da Família) e 10 clínicas odontológicas. Perri autorizou a contratação temporária de engenheiros e arquitetos e negociação de parceria público-privada (PPP) para a execução das reformas. Os prazos de entrega começam a valer neste mês, quando deverá ser inaugurada a UPA Leblon.
- São exigidas duas medidas para normalizar a fila de espera por consulta e exames e cirurgias em Cuiabá. Deverá ser implantado um modelo de 24 horas de atendimento, para que até o dia 31 de dezembro o tempo de espera por cirurgia seja no máximo de 180 dias (6 meses). O desembargador disse entender que 6 meses seja um tempo “razoável” de espera. O mesmo padrão deverá ser aplicado à fila de pacientes por consulta ou exame. Neste caso, se for necessário, deverá ser implantado atendimento de domingo a domingo.
- O benefício prêmio-saúde deverá ser reformulado e levar em conta no pagamento a produtividade de profissionais em unidades mais distantes do centro urbano.
- O gabinete terá que criar mecanismos de proteção aos servidores que integram a equipe de intervenção ou colaborem com o trabalho do gabinete, para que permaneçam em seus cargos quando a medida administrativa for concluída. O mecanismo passa pela garantia do emprego até o fim da gestão do prefeito Emanuel Pinheiro.
O desembargador Orlando Perri autorizou no sábado (10) que a intervenção se estenda até o fim do ano. Ele acatou os pedidos do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão do desembargador precisa ser referendada pelo Órgão Especial para ter validade definitiva.