O juiz Luis Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, proferiu uma decisão declinando a competência de julgamento dos processos do caso Isadora Praeiro Pedroso Ardevino para a à 1.ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital.
A ordem foi proferida nesta quinta-feira (4), dias antes da audiência judicial marcada para a próxima segunda-feira (8).
Isadora deveria ter sido entregue à mãe, Marina Pedroso, há 109 dias. A menina viajou em julho para passar cinco dias de férias com o pai no interior de São Paulo, o advogado João Vitor Almeida Praeiro Alves. Após o fim do prazo combinado, o rapaz não devolveu a filha e o paradeiro da menina é desconhecido.
Foram expedidos dois mandados de busca e apreensão que não foram cumpridos por João Vitor. Diante disso, o nome da criança foi incluído no Cadastro Nacional de Desaparecidos.
Na semana passada, Kirche concedeu, provisoriamente, a guarda de Isadora ao avô paterno, o defensor público Air Praeiro.
Sem competência
Na decisão de hoje, o magistrado pontua que foram analisados os processos de alteração de guarda e exoneração de alimentos, o pedido de revisão da guarda da menina, convivência e alienação parental, bem como a determinação de busca e apreensão, além da ação de destituição do poder familiar. Esse último já tramita na 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital.
“Nessa linha de raciocínio, entendo que a Vara de Família e Sucessões de Cuiabá – MT não possui mais competência para processar e julgar os processos acima arrolados, vez que o contexto enfrentado pela menor e a situação descrita por sua genitora deixa clara a situação de risco, notadamente pelo ajuizamento de ação com o objetivo de destituir o poder familiar do genitor João Vitor Almeida Praeiro Alves”, explicou.
O juiz ainda avaliou que é um caso em que, os autos processuais, indicam a prática de alienação parental. Na análise de Kirche, a manipulação é feita pela mãe de Isadora, a enfermeira Marina Pedroso.
Isso porque, mesmo após uma decisão proferida por ele, o caso continuou sendo tratado na mídia e Marina concedeu entrevistas.
“Pela análise dos fatos evidencia-se fortes indícios de que a genitora pratica atos de alienação parental, expondo a imagem da menor na mídia apesar de ter sido proibido referida prática; fato esse que deverá ser investigado perante a Vara da Infância e Juventude de Cuiabá – MT”, reforçou.