Na decisão que determinou a prisão do deputado estadual Mauro Savi (DEM), o desembargador José Zuquim Nogueira (foto acima) ressalta que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso deverá observar a vedação de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva decretada. O Supremo Tribunal Federal (STF) também mantém o mesmo entendimento.
A Justiça acolheu entendimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO/Criminal) e Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO), de que os deputados estaduais não possuem as mesmas prerrogativas de deputados federais e senadores, que só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação de suas respectivas Casas Legislativas.
Em reportagem divulgada há pouco pelo LIVRE, o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (DEM), disse que iria consultar a Procuradoria Geral sobre a possibilidade de votar em plenário a soltura do deputado Mauro Savi, preso preventivamente na segunda fase da Operação Bereré na manhã desta quarta-feira (9). No ano passado, a Assembleia aprovou a libertação do deputado Gilmar Fabris (PSD), que havia passado 40 dias preso em consequência da Operação Malebolge.
“A Procuradoria vai definir todos os passos. Nossos procuradores são competentes, todos concursados, e vão fazer um estudo da jurisprudência”, declarou Botelho. Ele disse que não sabe os motivos da prisão. A operação investiga fraudes e corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Com Assessoria