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Por unanimidade, Assembleia decide libertar Gilmar Fabris

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Por unanimidade, Assembleia decide libertar Gilmar Fabris

Ednilson Aguiar/O Livre

deputado estadual Gilmar Fabris

Em uma decisão controversa, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso decidiu votar pela soltura do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), preso em 15 de setembro acusado de obstruir as investigações da Operação Malebolge. Nos corredores da Casa Legislativa, o deputado José Domingos Fraga (PSD) já havia adiantado, minutos antes da votação, que a liberdade de Fabris seria votada com ou sem autorização judicial.

Fabris teve sua prisão revogada por unanimidade: foram 19 votos favoráveis. Cinco deputados não estavam presentes: Baiano Filho (PSDB), Adalto de Freitas (SD), Sebastião Rezende (PSC), Valdir Barranco (PT) e Meraldo Sá (PSD). Este último é o suplente que ocupa a cadeira de Fabris. No dia da posse, Meraldo já havia adiantado que não se sentia à vontade para votar sobre a prisão do titular do cargo.

O corregedor da Comissão de Ética, deputado Saturnino Masson (PSDB), encerrou a leitura do parecer favorável à liberdade de Fabris citando a Constituição Estadual, que determina que o Parlamento tenha a última palavra em caso de afastamento ou prisão de deputado.

“A Constituição Estadual de Mato Grosso opina para a revogação da prisão, do afastamento do mandato, das medidas cautelares e da proibição de se comunicar com os demais investigados”, ressaltou.

A soltura não é automática. A Assembleia precisa publicar a resolução aprovada na noite desta terça-feira (24) e deve enviar um comunicado à Justiça Federal. A defesa de Fabris também deve utilizar a votação de hoje para conseguir o relaxamento da prisão dele.

Interpretação

Antes da votação, um deputado informou à imprensa que, no comunicado enviado à Assembleia quando ordenou a prisão de Fabris, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Legislativo tomasse as “providências cabíveis” ao caso. 

A Assembleia e o advogado do deputado Gilmar Fabris, Zaid Arbid, divergiam sobre a interpretação do texto assinado por Fux.

“A defesa do deputado Gilmar Fabris entendeu que ‘providências cabíveis’ se referiam a votar a manutenção ou suspensão da prisão. A Procuradoria da Assembleia entendeu que não deveria haver votação. Por fim, os deputados decidiram votar”, afirmou a fonte.

Decisão do TRF

Na semana passada, o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF), manteve a prisão do deputado estadual. O magistrado também não autorizou a Assembleia Legislativa a votar sobre a manutenção da prisão do parlamentar.

Ele não julgou o pedido da Assembleia e passou a decisão para a 3ª Turma do tribunal. A Procuradoria Geral da Assembleia entrou com agravo e recorreu da decisão, na tentativa de trazer a decisão sobre a prisão para o plenário da Assembleia. A votação em plenário ocorreu antes que uma decisão judicial fosse tomada.

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