O prefeito Abilio Brunini (PL) disse que não vê conflito na proposta de emenda que aumenta o quórum de vereadores para a aprovação de cassação de mandato. O mesmo critério teria sido usado por ele para retornar ao cargo na época de vereador.
“Não é um PL (Projeto de Lei) da Impunidade, é um PL da legalidade. Em Brasília não se cassa nenhum parlamentar sem menos de dois terços de aprovação [na Câmara dos Deputados ou Senado], na Assembleia Legislativa, também não. Se não respeitar a lei federal, qualquer vereador cassado volta e pode exigir indenização. Eu tinha esse direito, mas nunca entrei com ação contra a Câmara”, disse.
Abilio teve o mandato de vereador cassado em março de 2020. A Câmara dos Vereadores aprovou o relatório da Comissão de Ética com 14 votos. Na época, a Câmara tinha 25 vereadores em mandato. Pela regulamentação do decreto-lei federal nº 201, de 1967, ao menos 17 deveriam ter votado pela cassação. Abilio voltou ao cargo três meses depois.
O mesmo decreto-lei serve de base a proposta de emenda à Lei Orgânica do vereador Demilson Nogueira (PP). Ele quer mudar o tamanho do quórum de maioria simples para dois terços dos vereadores. Pelo texto, nenhum vereador perderia o mandato se não houver ao menos 18 votos a favor.
Segundo Abilio, o ex-vereador Marcos Paccola não conseguiu voltar ao cargo por causa da opinião pública. Ele foi cassado em outubro de 2022, com 13 votos, após matar o agente socioeducativo Alexandre Miyagawa durante uma briga no centro de Cuiabá, em julho de 2022.
Já Edna Sampaio (PT), ex-vereadora com o caso mais recente de perda de mandato, recebeu 19 votos dos vereadores contra a permanência dela no mandato. Edna foi cassada em julho de 2024 por apropriação indevida da verba indenizatória (VI).




