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Julgamento no STF sobre BRT começa com placar a favor do Governo

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Reinaldo Fernandes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a ação sobre a obra do BRT em Cuiabá e Várzea Grande. Os ministros analisam se mantêm com o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) a competência para decidir se o projeto pode ou não ser executado. 

A competência do TCE é questionada pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Prefeitura de Cuiabá. A justificativa do município é que o Veículo Leve sobre Trilhos (VTL), trocado pelo BRT, tem dinheiro do governo federal, e caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) julgar o assunto. 

O placar do julgamento começou contra essa versão. O relator ministro Dias Toffoli reforçou em seu voto uma decisão anterior dele próprio de que somente o TCE pode dar ou não alvará ao BRT. 

“Reitero, no tocante ao que foi adicionalmente alegado pelos agravantes, ser de rigor a manutenção do entendimento firmado na decisão singular, com a definitiva concessão da ordem impetrada, dada a manifesta competência do Tribunal de Contas do Estado”, disse. 

Lastro financeiro 

O estado de Mato Grosso emprestou de bancos federais (Caixa Econômica e BNDES), em 2012, parte do dinheiro para instalar o VLT. Assim como a conclusão da obra se arrasta há mais de 10 anos, a dívida com os bancos levou anos. 

No fim de 2021, o governo atual anunciou o pagamento de R$ 560 milhões à Caixa. Seria a última parte da dívida com os bancos estatais. A quitação daria autonomia para o estado decidir por conta própria se termina ou troca de projeto. Foi escolhida a segunda opção. 

A AGU e a Prefeitura de Cuiabá questionam o fim do contrato de financiamento. A alegação deles é que permanece um lastro do dinheiro dos bancos autorizado pelo governo federal. O TCU, então, deveria decidir sobre VLT e BRT.  

Se os ministros seguirem o voto de Dias Toffoli, a longa disputa judicial entre governo estadual e prefeitura sobre os modais praticamente chega ao fim. 

O TCE liberou esta semana a obra do BRT em Cuiabá e Várzea Grande, com base na decisão provisória (liminar) do ministro Dias Toffoli. No voto de ontem, o relator também negou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para fazer parte do processo no STF. 

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