Justiça

Justiça nega anular sentença de homem condenado por matar a ex-namorada

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Natália Araújo

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro negou a anulação do julgamento de Alexandro Lautenschlager. A defesa do acusado alegou que houve cerceamento de defesa, uma vez que a promotora de Justiça do caso, fez perguntas ao réu, mesmo diante da manifestação de ficar em silêncio.

Alexandro é acusado de matar a ex-namorada, a professora Rosângela da Silva, de 32 anos, em Nova Mutum (264 km de Cuiabá), em 2019.

O julgamento aconteceu em dezembro do ano passado e Alexandro foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, violação de domicílio e ocultação de cadáver. A pena total chegou a 20 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.

Na sua decisão ao recurso, divulgada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (29), a magistrada pontuou que, a ata do júri descreve que no interrogatório, Alexandro foi informado de seu direito de permanecer em silêncio.

Tanto é que se recusou a responder as perguntas do Ministério Público Estadual (MPE), no que foi definido como silêncio pontual. A Promotoria questionou o réu sobre uma fotos que ele teria tirado da casa de Rosângela e também quanto a um lençol encontrado no corpo da vítima

“Nesse momento, a defesa protestou e advertiu Promotora de Justiça que a continuidade no interrogatório de réu que expressamente optou pelo direito ao silêncio, afronta a Lei de Abuso de Autoridade”, cita a decisão. “A magistrada interveio, admitindo que o Ministério Público fizesse as perguntas, pois o réu não estava exercendo o direito ao silêncio, tanto que respondeu às perguntas da magistrada, da defesa e dos jurados, tratava-se apenas do exercício do direito de não responder à algumas perguntas, no caso as do Ministério Público, razão pela qual a Promotora não poderia ser obstada de fazer as perguntas, ainda que o réu optasse por não respondê-las”, complementou.

Ribeiro destacou ainda que, ao responder as perguntas feitas pela juíza do julgamento, Alexandro confessou o homicídio qualificado, violação de domicílio e a ocultação de cadáver.

“Ademais, não há indicação, na ata da sessão de julgamento, no sentido de que a representante ministerial tenha se reportado à negativa do acusado em responder às suas perguntas (que, como visto, foram poucas e pouco relevantes) como instrumento retórico para pleitear a condenação”, reforçou.

Assim, o pedido de anulação do julgamento foi rejeitado.

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