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MP pede à Justiça o fechamento de lojas de roupas e calçados em Sorriso

Áreas aquecidas no comércio para contratações temporárias de fim de ano são a oportunidade de quem quer conquistar o primeiro emprego
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Redação

Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marcos Machado deu prazo de 72 horas para o prefeito de Sorriso (400 km de Cuiabá), Arin Lafin (PSDB) e a Câmara Municipal apresentarem defesa sobre um pedido do Ministério Público: o fechamento de parte do comércio para conter a disseminação da covid-19.

Uma ação da Procuradoria Geral de Justiça que requer que uma decisão liminar seja adotada.

O Ministério Pública questiona a lei municipal nº 3.104, que estendeu a lista de atividades essenciais e estaria em desacordo com o decreto estadual 10.282/2020, que fixou regras para as atividades econômicas enquanto durar a pandemia.

A lei municipal autorizou a abertura da indústria e do comércio, incluindo lojas de roupas e calçados e de produtos de higiene, cosméticos e eletroeletrônicos.

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“Não há dúvidas de que o Município de Sorriso, ao editar a lei aqui impugnada, extrapolou da competência suplementar que lhe é conferida pelo art. 30, inciso II, da Constituição Federal, que determina que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”, afirmou o procurador-geral de Justiça.

O Ministério Público argumenta ainda que as normas aprovadas em Sorriso estão em total desacordo com as regras estadual e federal vinculadas ao combate à disseminação da covid-19.

“Os municípios devem cooperar com a União e Estados, sendo de se concluir que a norma local que amplia as atividades ditas essenciais, de modo a inutilizar as medidas adotadas pelo Estado como necessárias para o enfrentamento à pandemia, conflita com o legítimo exercício da competência constitucional concorrente”, diz um dos trechos.

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