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Serviços essenciais: Decreto federal continua valendo em Cuiabá

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Caroline Rodrigues

O Ministério Público de Mato Grosso tentou, mas não conseguiu alterar a lista de atividades essenciais – aquelas que podem permanecer abertas, mesmo em quarentena obrigatória – adotadas pela Prefeitura de Cuiabá.

O recurso de reclamação protocolado junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)  não foi atendido. O caso foi julgado pela própria presidente da Corte, a desembargadora Maria Helena Póvoas.

Na decisão, ela pontua que como o Governo do Estado não fez uma lista dessas atividades em seu decreto, não há do que se reclamar. A Prefeitura de Cuiabá usou a lista elaborada pelo governo federal.

Na avaliação do MP, a reclamação se baseia não apenas o fato da prefeitura usar o decreto federal para classificar o que é essencial ou não, mas sim no fato de o Município ter  ampliado a abrangência de regras estaduais.

“O gestor Municipal de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz. Sendo que a dilatação dos termos ‘atividades essenciais’ do Decreto Federal contraria o senso de preservação de vidas e saúde”, argumenta em trecho do pedido.

A reclamação apresentada no MP tinha como objetivo fazer cumprir a decisão do final do mês de março, na qual a magistrada determinou que todos os municípios de Mato Grosso passassem a seguir o decreto estadual, que poderia ser aplicado de forma mais restritiva nos municípios e nunca com controles mais amenos.

Além que apontar a ausência do que é essencial no decreto do governo do Estado, a presidente do TJMT argumentou que a reclamação não era o recurso adequado para a questão. Segundo ela, o MP teria que usar outro meio jurídico, por exemplo, mais uma ação de inconstitucionalidade.

Tapurah

O Ministério Público também entrou com uma ação semelhante contra o município de Tapurah, por descumprimento da quarentena obrigatória de 10 dias. Contudo, a ação também não teve o desfecho positivo.

A presidente do Tribunal de Justiça esclareceu que o MP usou como referência uma ação de inconstitucionalidade anterior concedida em face ao município de Cuiabá e que, neste caso, não caberia reclamar que Tapurah não está seguindo a mesma regra.

O caminho adequado, mais uma vez, seria uma ação de inconstitucionalidade contra as regras estabelecidas pela cidade do interior.

Vale lembrar que as duas cidades apresentam, conforme as estatísticas do governo do Estado, um “alto risco de contaminação” pela covid-19.

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