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Home office: Senado quer regulamentar modalidade, mas há falhas no projeto

Foto de Reinaldo Fernandes
Reinaldo Fernandes

Senadores devem votar nos próximos dias o Projeto de Lei 612/2021, que regulamenta o trabalho remoto no Brasil. A modalidade foi impulsionada pela pandemia e continua sem regras dentro da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

O texto busca reduzir os conflitos jurídicos nesse tipo de relação. Mas especialistas em Direito Trabalhista dizem que o projeto, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), está longe da realidade brasileira. 

Ele prevê que a proteção da intimidade, o direito de imagem, a privacidade e a segurança pessoal e familiar dos empregados, cabendo ao empregador a orientação e o fornecimento dos meios técnicos para tanto. 

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Também atribui ao empregador o fornecimento do suporte material, tecnológico, com orientação e capacitação dos empregados para o uso dos instrumentos para o trabalho remoto. 

Essas responsabilidades e outras passarão a ser previstas em um contrato específico para o trabalho remoto. Porém, a advogada Natasha Mendes, membro da Comissão dos Direitos do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), diz que o projeto não supera algumas dificuldades para o trabalho fora da empresa.

(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

“Existe dificuldade para fiscalizar o trabalho remoto. Não dá para saber se o trabalhador está cumprindo as horas previstas, com o intervalo, se está trabalhando com segurança. São pontos melhores fiscalizados dentro da empresa, e o projeto de lei não fala sobre isso”, disse. 

O entrave está na transferência do modelo de chão de empresa para um ambiente domiciliar ou com alternativas reduzidas para a execução do trabalho. Diferente do teletrabalho, que avalia pela produção com flexibilização da jornada, o trabalho remoto, realizado sem uso tecnológico, mantém a exigência da jornada de trabalho. 

“Esse ponto é um dos diferenciais do trabalho remoto. O que projeto busca é encaixar o trabalho remoto no conjunto de leis trabalhistas como ocorre tradicionalmente dentro das empresas”, frisa a advogada. 

O projeto estabelece ainda que, nos horários de repouso e durante o intervalo entre as jornadas, é assegurado ao empregado o direito de se desconectar dos instrumentos de telefonia, mecânicos ou tecnológicos de trabalho; sendo considerados abusivos ou intimidatórios os contatos e ordens emitidas dentro desses horários, exceto em caso de emergência, devidamente comprovada. 

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