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Lewandowski proíbe governo federal de confiscar agulhas e seringas compradas por SP

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Lucas Bellinello

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski proibiu o governo federal de requisitar seringas e agulhas compradas pelo Estado de São Paulo para a vacinação contra a covid-19.

A decisão – que ainda poderá ser reanalisada pelo plenário da Corte – atendeu a um pedido do governo paulista, comandado por João Doria (PSDB). Para o ministro, é importante respeitar o plano estadual de imunização de São Paulo.

“Defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para impedir que a União requisite insumos contratados pelo Estado de São Paulo, cujos pagamentos já foram empenhados, destinados à execução do plano estadual de imunização”, diz trecho da decisão.

Citando um exemplo ocorrido em Mato Grosso, o ministro ainda afirmou que a união não pode atropelar os Estados e que é importante respeitar a autonomia de um sobre o outro.

“Ocorre que, nos termos da histórica jurisprudência desta Suprema Corte, a requisição administrativa não pode se voltar contra bem ou serviço de outro ente federativo, de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro. O Ministro Roberto Barroso, nos autos da ACO 3.393-MC-Ref/MT, suspendeu ato por meio do qual a União requisitou cinquenta ventiladores pulmonares adquiridos [pelo Estado de Mato Grosso] junto a empresa privada”, escreveu Lewandowski.

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Apesar de o caso já ter chegado ao Supremo, não houve qualquer movimentação do governo federal para requerer as seringas e agulhas compradas por São Paulo.

No fim da noite dessa quarta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro afirmou já ter as seringas necessárias para iniciar a vacinação e reforçou que o país é um dos maiores produtores de seringas do mundo.

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