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CNJ inocenta Selma Arruda e não vê sentenças para promoção política

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Vinicius Bruno

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inocentou a juíza aposentada Selma Arruda das acusações feitas pelo advogado Francisco Faiad. Na tarde desta terça-feira (3), os conselheiros votaram pelo não provimento da reclamação disciplinar contra a senadora cassada.

Selma era acusada de descumprir o dever da imparcialidade, utilizar-se da atividade de juíza para se promover politicamente e de ofender advogados que atuaram em favor de investigados na Operação Sodoma, entre outras acusações.

A primeira parte do julgamento ocorreu no dia 18 do mês passado, quando o ministro relator, Umberto Martins, votou pelo não provimento do recurso. Em seguida, a ministra Candice Lavocat Galvão Jobim pediu vista.

“Em relação à possível quebra do dever de imparcialidade, o reclamante apontou diversos episódios, que em sua compreensão, a então magistrada Selma Rosane Arruda teria se manifestado sobre processos judiciais em andamento e teria ofendido a classe da advocacia. A cerca dessas imputações, a meu sentir, os fatos relatados nessa reclamação disciplinar não justificam a intervenção do Conselho Nacional de Justiça”, destacou a conselheira.

Candice também afastou a tese de que Selma teria se utilizado do cargo de juíza para se autopromover politicamente.

Conselheira Candice Lavocat afirmou que excesso de exposição midiática de Selma enquanto era juíza merecia punição administrativa (Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)

“Diante dos elementos juntados aos autos, entendo que inexiste indícios suficientes para atestar que as decisões judiciais foram proferidas apenas para prejudicar determinado grupo político ou se os atos jurisdicionais foram praticados ao arrepio da lei. Ademais, o ingresso na reclamada no mundo político, por si só, não coloca em dúvida sua conduta profissional pretérita”, enfatizou.

A única tese com a qual a conselheira Candice concordou com Faiad foi no ponto em que Selma criticou publicamente decisões de tribunais superiores e de ministro do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Candice também criticou o “excesso de exposição midiática” de Selma, enquanto era titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

“Tais condutas não foram apropriadas e poderiam merecer penalidades para evitar que sucedessem novamente. Todavia, deve ser ponderado que a reclamada está aposentada, ou seja, não tem como reiterar esse tipo de conduta, a justificar uma pena de advertência ou de censura”.

Candice pontuou que a única pena que teria efeito prático e seria passível de alterar a situação jurídica da aposentadoria, seria a conversão da sua aposentadoria voluntária, em aposentadoria compulsória, mas que não existem elementos suficientes para tanto.

Pleno do CNJ votou em unanimidade pelo não provimento da reclamação disciplinar contra Selma Arruda, durante a 305ª Sessão Ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (3)  (Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)

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