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Justiça nega pedido de Riva e manda seguir ações de ressarcimentos milionários

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Camilla Zeni

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, indeferiu dois pedidos do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, e determinou o andamento de duas ações envolvendo o político, nas quais o Ministério Público do Estado (MPE) pede ressarcimentos milionários aos cofres do Estado. A decisão é do dia 6 de maio.

Na primeira ação, o MPE pediu que Riva, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Melo Bosaipo, e outras duas pessoas, sejam condenados a devolver R$2.325.358,85 ao Estado. Eles são acusados de terem emitido 42 cheques à empresa Artes Gráfica JR. Ltda, de forma fraudulenta, para “dilapidar o patrimônio público”.

Na época do processo, 2008, o Ministério Público investigava uma série de denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que passaram a ser de conhecimento público após desdobramentos da operação “Arca de Noé”, desencadeada pela Polícia Federal.

Já na segunda ação, proposta em 2009, o MPE pediu o ressarcimento de R$ 3.284.360,90, que teriam sido desviados da ALMT também por meio da emissão de cheques fraudulentos, dessa vez entregues à empresa FF de Almeida Hotel. Nesse processo, são réus, além de Riva e Humberto Bosaipo, outras cinco pessoas.

As ações estavam paradas desde setembro de 2016, quando o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, determinou a suspensão de todas as demandas referentes a ressarcimento aos cofres públicos fundadas em crimes tipificados como improbidade administrativa. Em março de 2019, porém, novo julgamento no STF permitiu a retomada das ações.

Nas duas ações, a defesa de Riva pediu a declaração de inconstitucionalidade do Provimento n.º 004/2008/CM, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que instalou novas varas especializadas, entre elas a de Ação Civil Pública e Ação Popular, na qual as ações tramitam.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira Marques observou que o pedido “não comporta guarida, porque o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ao enfrentar a matéria, já decidiu que o referido provimento não contém vício inconstitucionalidade, uma vez que não houve criação de novas varas e sim especialização”.

Assim, o magistrado determinou a intimação dos acusados e o prosseguimento das ações.

José Riva também se tornou réu pelo suposto esquema de emissões de cheques fraudulentos a outra empresa, no fim de abril. Ao todo, o ex-político responde a mais de 100 ações na justiça.

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26 de abril de 2026 14:25