17 de abril de 2026 21:31
Judiciário

Justiça torna indisponíveis bens de Riva e Bosaipo por desvio de R$ 1,3 milhão da AL

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Camilla Zeni

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, acatou parcialmente a um pedido do Ministério Público do Estado (MPE) e determinou a indisponibilidade de bens do ex-deputado José Riva, do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, e de outras seis pessoas, até a soma de R$ 1.303.484,54.

A decisão é do dia 29 de março e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (10). Todos respondem processo por crime de improbidade administrativa.

Neste processo, são réus José Geraldo Riva, Humberto Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nasser Okde, Geraldo Lauro, Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira e Nivaldo de Araújo (falecido).

Conforme a denúncia, os ex-servidores são acusados de desviar recursos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso por meio de cheques emitidos em favor da empresa Vanderley da Silva Arruda Serviços Gráficos, que, na realidade, não teria comprovado serviços prestados. Ao todo, o grupo teria causado prejuízo de R$ 1.303.484,54.

[featured_paragraph]Segundo MPE, todos os envolvidos “concorreram para as operações que resultaram, em tese, em dano ao erário público”, diz trecho da decisão.[/featured_paragraph]

Mesmo sem a condenação dos envolvidos, já que o processo ainda tramita na Justiça, o juiz resolveu atender ao pedido do MPE quanto ao bloqueio de valores em contas bancárias e indisponibilidade de bens, com exceção daquilo que for considerado impenhorável.

“Nesta quadra processual não é necessária a aferição de certeza imediata que leve à conclusão de responsabilidade dos requeridos, bastando que se infira a presença de indícios razoáveis da possibilidade de que as condutas descritas pelo autor tenham ocorrido, o que, neste ponto, resta atendido”, diz trecho da decisão.

O magistrado também determinou que os acusados se abstenham de “praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio”.

Os réus ainda devem se manifestar quanto a decisão judicial.

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