Cidades

Riva, Bosaipo e mais seis se tornam réus por desvio de R$ 4,2 milhões da Assembleia

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Camilla Zeni

O ex-deputado estadual José Geraldo Riva e o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Humberto Bosaipo, se tornaram, mais uma vez, réus na Justiça estadual por desvios milionários dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando ambos eram parlamentares.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 2006, foi recebida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, no dia 24 de abril. A movimentação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (30).

Conforme a ação, Riva, Bosaipo e outras 7 pessoas teriam fraudado um processo licitatório com o objetivo de desviar dinheiro do Poder Legislativo. O ato criminoso acontecia por meio da emissão de cheques à empresa Prospecto Publicidade e Eventos Ltda, que recebeu o montante de R$ 4.282.078,72. No entanto, o repasse seria de fachada, com o intuito de camuflar os desvios cometidos.

Além dos deputados, também são réus na ação Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo (falecido), Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Varney Figueiredo de Lima. Em razão da morte de Nivaldo, ele foi retirado da ação.

Segundo o processo, José e Joel Quirino Pereira foram os responsáveis por criar as empresas fantasmas, exclusivamente com o objetivo de justificar os pagamentos fraudulentos. O servidor Varvey, que trabalhava no setor financeiro, teria sido beneficiado de diversos cheques emitidos pela Assembleia, com valores entre R$ 6 mil e R$ 16 mil.

Consta ainda que Geraldo Lauro e Guilherme Garcia, que eram responsáveis pelos setores de patrimônio e finanças, respectivamente, eram responsáveis por conferir a legalidade da prestação de serviço e o pagamento para a empresa. Riva e Bosaipo, por sua vez, eram os “líderes” do esquema.

Durante os anos, a defesa dos acusados apresentou argumentos contrários a denúncia do Ministério Público. Célia Vidotti analisou todas as alegações e, por fim, entendeu que nenhum dos argumentos mereceu prosperar.

Ao receber a denúncia, a magistrada decidiu: “existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”.

Na mesma decisão, também, Célia Vidotti atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou que o processo tramite em segredo de justiça.

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