Eleições 2018Judiciário

Com candidatura negada, deputado Gilmar Fabris recorre ao TSE

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Laíse Lucatelli

Depois de ter o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concorrerá à reeleição sub judice. Desse modo, se não tiver o registro aceito até o dia da eleição, 7 de outubro, seus votos devem ser registrados, mas não serão contabilizados, ficando congelados enquanto não houver decisão definitiva sobre a situação dele.

“Vamos recorrer ao TSE e tenho muita confiança em reverter essa decisão. Nada impede que o deputado Gilmar Fabris prossiga com sua campanha respeitando a legislação eleitoral e ainda ter o direito de ser votado na urna eletrônica na eleição de domingo”, afirmou o advogado de Fabris, José Eduardo Alckmin.

Ele alegou que, pelo fato de a condenação do candidato ter sido suspensa pelo desembargador José Zuquim Nogueira, em 18 de setembro, Fabris poderia concorrer nas eleições deste ano. Porém, por 4 votos a 3, o TRE discordou e negou a candidatura do deputado, na noite de terça-feira (2).

A Corte entendeu que Fabris está inelegível por ter sido condenado, 22 vezes por peculato, num total de 6 anos e 8 meses de prisão, em julgamento do Tribunal de Justiça no dia 14 de junho, por desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.

“Prevaleceu o entendimento de que o relator do processo penal na Justiça comum não teria como suspender a decisão que o condenou pela suspeita de peculato. No entanto, a súmula 44 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra o entendimento predominante da mais alta Corte da Justiça Eleitoral: o relator jamais deixa o poder de cautela o que dá o ensejo para o magistrado conceder efeito suspensivo diante de dano irreparável”, disse o advogado, por meio da assessoria.

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