Mato Grosso

Por maioria, TRE indefere registro de candidatura de Gilmar Fabris à reeleição

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Por maioria, TRE indefere registro de candidatura de Gilmar Fabris à reeleição
(Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre)

Condenado pela Justiça a mais de seis anos e oito meses pelo crime de peculato, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) teve o pedido de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na noite desta terça-feira (2), por decisão da maioria do Pleno.

O pedido de impugnação da candidatura de Fabris foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob a alegação de que ele já se enquadraria na Lei da Ficha Limpa, uma vez que teve condenação, em junho deste ano, transitada em julgado.

No dia 18 de setembro, Fabris conseguiu suspender a sentença junto ao Tribunal de Justiça (TJMT), ao alegar que a pena aplicada a ele já deveria ter prescrito. Desta forma, o desembargador José Zuquim Nogueira recebeu o recurso, de forma liminar, mas ressaltou que o TJ não tem a competência necessária para julgar sua elegibilidade, que deve ser feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

[featured_paragraph]Depois da suspensão, o MPE alegou que a inelegibilidade é de competência de órgãos colegiados dos tribunais e não possui natureza jurídica, mas “trata-se de uma condição para que o cidadão possa ocupar cargos eletivos da maior relevância para a sociedade, visando a proteger e assegurar a própria legitimidade do sistema democrático e a probidade administrativa”.[/featured_paragraph]

A candidatura de Gilmar Fabris, então, começou a ser decidida na quinta-feira passada (27), quando, na ocasião, o desembargador Pedro Sakamoto e os juízes do TRE, Ulisses Rabaneda e Ricardo Gomes de Almeida, que era o relator do pedido, já haviam manifestado em favor da candidatura do deputado.

O pedido foi retirado de pauta, porém, porque ojuiz Antônio Peleja Júnior e o desembargador Márcio Vidal, presidente do TRE, pediram vistas.

Ao retomarem o julgamento nesta terça-feira (2), os magistrados entenderam que a suspensão da condenação do deputado tem validade, mas que a decisão monocrática do TJ não suspende sua inelegibilidade.

Em seu voto, o desembargador Márcio Vidal lembrou que Gilmar Fabris foi condenado pelo crime de peculado, com continuidade delitiva (22 vezes, segundo a Justiça). Dessa forma, questionou se haveria moralidade para que o deputado representasse o povo na Casa de Leis. Dessa forma, reconheceu o pedido do MPE e pediu pelo indeferimento da candidatura do deputado.

O voto do presidente foi acompanhado pelo juiz Antônio Peleja. Já os juízes Vanessa Curti Gasques e Luís Aparecido Bortolussi Júnior já haviam votado, na sessão passada, pelo indeferimento do registro. Dessa forma, a votação terminou em 4 a 3.

Outro lado

O deputado Gilmar Fabris informou, por meio de nota, que seguirá com as agendas de campanha e que sua assessoria jurídica vai tomar as providências cabíveis. Apesar disso, pontuou que a decisão do TRE não o impede de ser votado no próximo domingo (7).

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