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Mato Grosso

Desembargador suspende condenação de Fabris para que ele possa disputar eleição

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Gabriela Galvão

Condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por crime contra a Administração Pública, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) conseguiu suspender a sentença no Tribunal de Justiça e, assim, deve ter sua candidatura à reeleição autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Pra receber liminarmente o recurso, o desembargador José Zuquim Nogueira se utilizou do argumento do dano que a demora poderia causar ao parlamentar, que poderia ser impedido de disputar as eleições. O magistrado ressaltou, entretanto, que não cabe ao Tribunal de Justiça decidir sobre a elegibilidade, que deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.

Em sua defesa, Fabris argumentou que o acórdão do Tribunal de Justiça, referente a condenação, incorreu em omissão, uma vez que a pena aplicada já deveria ter prescrito. “O requerente alega que quando da sua condenação, deveria o acórdão do Tribunal Pleno ter se manifestado sobre a prescrição da pretensão punitiva, tendo como base a pena in concreto e não a pena in abstracto, e, assim o fazendo, já haveria de ter sido reconhecida a prescrição em seu favor”, diz trecho da decisão.

Zuquim sustentou, contudo, que o pedido referente à pena deve ser analisado pelo colegiado do Tribunal Pleno.  “Fato é que, inobstante o objeto dos embargos seja matéria a ser apreciada pelo Colegiado do Tribunal Pleno, em havendo a plausabilidade e evidente perigo na demora militando em favor do requerente, recebo os embargos no efeito suspensivo, até julgamento do recurso por esta Corte”.

Fabris teve seu pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Federal com base na Lei da Ficha Limpa, cujo julgamento ainda não foi realizado pela Justiça Eleitoral. Ele foi condenado sob acusação de envolvimento em esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa em 1996, período em que presidia o Legislativo. Com a decisão, contudo, o pedido de ser deferido.

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