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Eleições 2018Judiciário

Gilmar Fabris tem que dar bens como garantia para usar dinheiro público em campanha

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Laíse Lucatelli

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na noite desta terça-feira (4) que o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) tem que entregar uma propriedade como garantia para continuar usando dinheiro público em sua campanha eleitoral. Se o registro de candidatura for negado, esse bem será usado para pagar o valor que ele usar do fundo partidário.

Por 4 votos a 3, a decisão atendeu parcialmente ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que impugnou a candidatura de Fabris com base na Lei da Ficha Limpa. O registro de candidatura dele ainda será julgado pelo órgão.

A procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, afirmou que o deputado está inelegível por ter sido condenado, 22 vezes por peculato, num total de 6 anos e 8 meses de prisão, em julgamento do Tribunal de Justiça no dia 14 de junho, por desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.

“A população está pagando a propaganda eleitoral de uma pessoa inelegível. É uma candidatura natimorta”, afirmou a procuradora, durante o julgamento. “Ele está no direito de discutir a inelegibilidade e fazer campanha. Mas não há decisão que afaste a inelegibilidade e ele fez a opção por gastar recursos públicos. Se depois o registro de candidatura for negado, o recurso já foi gasto, ele já fez campanha. Hoje ele sabe que é inelegível”, completou.

A maioria dos membros do TRE acompanhou o entendimento da juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, que votou para que ele não seja impedido de fazer campanha, mas que entregue à Justiça Eleitoral um bem como caução. Dessa forma, os cofres públicos serão ressarcidos se o registro de candidatura acabar negado. “Ele realizaria todos os atos, só acautelaria o que está evidente no processo”, argumentou a juíza.

Concordaram com ela os juízes Antônio Veloso Peleja Júnior e Luís Aparecido Bortolussi Júnior e o presidente do TRE, o desembargador Márcio Vidal. “O ponto maior é que há uma condenação, o crime é grave, pra quem está querendo ocupar um cargo público é incompatível”, disse Vidal.

Votos contrários

O relator do processo, Ricardo Gomes de Almeida, foi contrário ao pedido do Ministério Público, assim como Ulisses Rabaneda dos Santos e Pedro Sakamoto. “Não julgamos sequer o pedido de registro, como vamos suspender? Estamos presumindo que vamos indeferir o registro?”, questionou Sakamoto.

“Caução é medida cautelar, que visa proteger o processo principal. O que vai ser requerido depois, no processo de registro? Absolutamente nada. Se registro for indeferido, haverá maneiras de ele ressarcir o erário. O contrário é irreversível. Se suspendermos os recursos, quem vai devolver a ele os dias de campanha perdidos?”, disse Rabaneda.

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