Mato Grosso

TRE autoriza candidatura da chapa de Selma Arruda ao Senado

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Gabriela Galvão

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou, em julgamento nesta quinta-feira (27), a impugnação do Ministério Público Federal (MPF) e autorizou a candidatura da chapa encabeçada pela juíza aposentada Selma Arruda (PSL) na disputa ao Senado. O MPF questionava a escolha da segunda suplente, Clérie Fabiana Mendes, que não foi realizada em convenção partidária e teria ocorrido em data posterior ao limite estipulado pela Legislação Eleitoral.

Em julgamento iniciado na segunda-feira (24), e adiado por um pedido de vista, o juiz-relator Ulisses Rabaneda ratificou o entendimento da procuradoria e votou pelo indeferimento do pedido de registro da chapa. A divergência, por sua vez, votou pela concessão do registro de candidatura da segunda suplente e, consequentemente, de toda chapa, tendo sido seguida pela maioria.

A candidatura do primeiro suplente, o ex-vereador de Sorriso Gilberto Eglair Possamai (PSL), já havia sido autorizada por unanimidade do pleno na última segunda-feira. O registro de Selma Arruda foi o último, entre os 11 postulantes ao Senado, a ser confirmado pela Justiça Eleitoral.

Outros julgamentos

Na segunda-feira, o pleno negou a impugnação da coligação “Pra mudar Mato Grosso III”, composta pelos partidos PHS, PSC e PTC, que havia alegado que Selma Arruda estaria inelegível por ter solicitado a aposentadoria da magistratura antes do arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que ainda estaria tramitando contra ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Por unanimidade, os desembargadores acataram os argumentos da candidata de que não houve PAD, mas sim uma reclamação, que precede até mesmo sindicância, e que não gera inelegibilidade. Além disso, a própria reclamação já teria sido julgada improcedente pelo CNJ.

Já na sexta-feira (21), o pleno autorizou Selma Arruda a utilizar o termo “juíza” na frente do seu nome nas urnas eletrônicas em 7 de outubro. O nome de urna da candidata também tinha sido alvo de questionamento do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral.

Os julgamentos foram realizados separados, pois na sexta-feira encerrou o prazo para o envio dos nomes dos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral da forma como irão constar nas urnas eletrônicas.

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