Os candidatos eleitorais poderão usar fundo público de financiamento de campanha para pagar segurança particular durante o período eleitoral. A autorização foi liberada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A segurança particular está prevista nas novas regras divulgadas a partidos políticos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta segunda-feira (1º). Outra novidade é o veto dos fundos para bancar consultas públicas.
Conforme o contador eleitoral Jorge Kimura, a contratação de segurança deverá seguir a lei federal 14.967 de 2024. Segundo ele, a autorização parte do cenário político polarizado e o registro de casos de violência.
“Isso não quer dizer que os candidatos poderão contratar segurança particular só porque querem um. Animosidade e discussão existem entre os candidatos, mas é preciso um limite. Para isso, deverá ser seguida a lei federal que estabelece as regras para contratação de segurança particular”, disse.
Os partidos deverão receber cerca de R$ 5 bilhões do dinheiro público para bancar as campanhas eleitorais deste ano. Mais de R$ 4 bilhões irão para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O contraponto da autorização de segurança particular é o veto aos partidos de usarem os fundos públicos para pagar consultas de opinião pública. Elas são diferentes da pesquisa qualitativa, feita para avaliar o perfil de algum político, e a pesquisa de intenção de voto, usada para avaliar o andamento do perfil de um candidato.
Cotas partidárias
A nova regra também estabelece a obrigação de os partidos de incluir uma quantidade mínima de indígenas e negros para como candidato. Além de reserva de vagas, os diretórios também deverão destinar uma quantidade de dinheiro para o financiamento dessas campanhas. A regra segue o modelo de 30% para candidaturas financeiras que está em vigor.




