17 de abril de 2026 07:49
Judiciário

Três deputados e outras nove pessoas se tornam réus por desvio de R$ 9,4 milhões

Foto de Laíse Lucatelli
Laíse Lucatelli

Três deputados estaduais se tornaram réus por lavagem de dinheiro na Operação Ventríloquo, na tarde desta quinta-feira (23), por decisão do pleno Tribunal de Justiça. Romoaldo Junior (MDB), Mauro Savi (DEM) e Gilmar Fabris (PSD) são acusados pelo Ministério Público Estadual (MPE) de desviar R$ 9,4 milhões na Assembleia Legislativa, em 2013 e 2014, no esquema investigado na Operação Ventríloquo.

Também se tornaram réus na mesma ação Ana Paula Ferreira Aguiar, José Antônio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz.

O voto do relator Rondon Bassil Dower Filho foi acompanhado por unanimidade pelos outros desembargadores. Ele entendeu que foi montada uma organização criminosa formada pelos parlamentares e servidores com o objetivo para lavar dinheiro. “A organização teria tido apoio de pessoas que não titubearam de receber os recursos”, disse.

Votaram a favor de receber a denúncia os desembargadores José Zuquim, Serly Marcondes Alves, Sebastião Farias, Gilberto Giraldelli, Nilza Carvalho, Antônia Gonçalves, Helena Ramos, Orlando Perri, Rubens de Oliveira, Paulo da Cunha, Juvenal da Silva, Sebastião de Moraes Filho, Guiomar Borges, Carlos Alberto, Luiz Ferreira, Marcos Machado e Dirceu dos Santos.

Segundo a denúncia do MPE, Romoaldo e Savi, se encarregaram, como presidente e 1º secretário, de autorizar o empenho dos valores. A denúncia afirma que os integrantes da organização criminosa não mediram esforços para simular um acordo administrativo entre a Assembleia Legislativa e o delator Fábio Camargo.

Divisão da propina

O delator Julio Cesar Domingues Rodrigues afirmou, em sua colaboração, que agendou encontro com Romoaldo para receber o pagamento, que estava parado. Segundo ele, na primeira reunião, Romoaldo disse que a dívida poderia ser paga, desde que que recebesse R$ 500 mil.

“Buscando dar aparência de legalidade, Romoaldo falou para procurar Anderson Godoi, procurador da Assembleia. Ele teria dito que iria emitir um parecer”, citou o desembargador.

Rondon destaca que o pagamento foi autorizado em três vezes, mas o grupo se desentendeu sobre a partilha. De acordo com o operador do esquema, Romoaldo teria o cobrado inclusive fora da Assembleia, em um shopping.

A defesa de Romoaldo alegou que o fato de a juíza Selma Arruda ter interrogado o delator interferiu no processo, mas o TJ rejeitou a argumentação.

Provas e delatores

No processo, foram usados como provas extratos da conta corrente de Fábio Camargo, a relação manuscrita de alguns beneficiados, anotações com dados bancários e com timbre da AL, anotações das contas destinatárias dos repasses ilícitos, e comprovantes de transferências bancárias.

Também estão no processo as colaborações de Fábio Camargo e Julio Cesar Domingues e os testemunhos de Elisa de Souza, Rodrigo Frisson, Janio Toledo, José de Sá, Adir Leonel, Roberto Bavaresco, João de Gênio, Valdir Piran Junior, José Carvalho, Reinaldo Caravelas e do conteúdo da gravação ambiental.

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