As operadas de planos de saúde em Mato Grosso não estão mais obrigadas a prestar serviços especiais para pessoas com deficiência. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei estadual obrigava as empresas a oferecer atendimento adequado à situação física dos pacientes.
“Apesar da boa intenção de dar maior proteção ao direito das pessoas com deficiência, a norma usurpa competência federal para legislar sobre direito civil e sobre política de seguros”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
A lei estadual estava em vigor desde junho do ano passado. A normativa previa que as operadoras garantissem “custeio de tratamentos e intervenções terapêuticas”, como a quantidade e a duração das sessões de tratamento.
O ministro Barroso a invalidou a pedido da União Nacional das Instituições de Autogestão de Saúde (Unidas). Em julho do ano passado, a entidade ingressou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) dizendo que a regra interferia na regulamentação federal e criava amparo sem critérios técnicos.
Barroso, relator da ação, acatou o argumento e os demais ministros seguiram seu voto. O acórdão do julgamento foi publicado na terça-feira (4).