Judiciário

STJ nega pedido de Cuiabá para impedir troca do VLT por BRT

Ministro Humberto Martins disse que prefeitura apenas supõe que haverá a mudança e não tem provas de que o governo, de fato, fará isso

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STJ nega pedido de Cuiabá para impedir troca do VLT por BRT
(Foto: Ednilson Aguiar/O Livre)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu, nesse sábado (2), o pedido liminar feito pela Prefeitura de Cuiabá a fim de impedir a substituição do modal do VLT – Veículo Leve sobre Trilhos –  por BRT – Bus Rapid Transit – no transporte coletivo entre a Capital  e Várzea Grande.

Na semana passada, o governador Mauro Mendes apresentou a troca como uma solução para o projeto que iniciou em 2012 e, devido à problemas com a licitude do processo de contratação e erros de engenharia, não foi concluído. O posicionamento não agradou Pinheiro, que buscou medidas judiciais para reverter a questão.

Ao rejeitar a liminar, o presidente do STJ ressaltou que o município, no caso, “apenas supõe que o governo do Estado do Mato Grosso poderá realizar a mudança (…) colacionando tão somente notícias da imprensa para fins de demonstração de que o procedimento licitatório para tal fim poderá ser iniciado, provavelmente, no início de 2021″.

Humberto Martins enfatizou que o mandado de segurança não pode ser concedido com base “num suposto ato que poderá no futuro ser realizado”.

Para o ministro, no caso, “vê-se que não está comprovado qualquer ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança. E, diante da ausência da prova pré-constituída do suposto ato coator, vê-se a ausência inequívoca de qualquer direito líquido e certo nesse momento apto a justificar a propositura da presente ação constitucional”.

Martins destacou, no entanto, que “posteriormente, diante de um ato concreto, possa haver a devida impugnação judicial”.

Andamentos

O presidente do STJ ordenou, ainda, a notificação da autoridade coatora da obra – o ministro do Desenvolvimento Regional – para que preste informações no prazo de 10 dias, e determinou ciência à Advocacia-Geral da União para que, havendo interesse, ingresse no processo.

Após esses procedimentos, o mandado de segurança segue para análise pelo Ministério Público Federal, antes do julgamento do mérito, sob a relatoria da ministra Assusete Magalhães.

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Entenda o caso

O principal argumento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) foi de que o governo de Mato Grosso tomou a decisão sem consultar os municípios interessados, ou seja, Cuiabá e Várzea Grande.

No pedido, a prefeitura alega que, “para sua surpresa”, o governador Mauro Mendes (DEM) anunciou, durante entrevista coletiva, que o tipo de transporte antes escolhido na época da Copa do Mundo – o VLT – seria substituído pelo Bus Rapid Transit (BRT).

A escolha seria embasada em estudos técnicos elaborados pelo governo estadual em parceria com grupo técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana, órgão do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Enfatizou, ainda, que o governador teria informado o encaminhamento de um ofício ao ministro do Desenvolvimento Regional com o pedido de autorização para a execução da obra e que o procedimento licitatório seria lançado já no início deste ano.

À imprensa, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afirmou que determinou à equipe jurídica que se debruce sobre o caso para que, até a próxima terça-feira (5), um recursou ou um reconsideração da decisão seja impetrado.

(Com Assessoria)

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