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JudiciárioMato Grosso

STJ determina que competência para julgar eleição da Fiemt é da Justiça do Trabalho

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Victor Cabral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (22), que a competência para decidir sobre às eleições da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) é de da Justiça do Trabalho.

O desembargador do STJ Og Fernandes tornou sem efeito a sentença proferida pelo juízo da de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

O magistrado ainda ressalta que a competência para julgar o conflito é da Sexta Vara do Trabalho. “Tal medida, por tanto, é imprescindível para restabelecer a eficácia da decisão liminar proferida e permitir que o juízo indicado como competente aprecie os provimentos de urgência, caso assim, seja necessário conforme entender de direito”.

A decisão do desembargador é de 20 de agosto e o pedido da petição é de Jaime Tretin, empresário que entrou com ação para anular a eleição da Fiemt de Mato Grosso. Ele é ligado a Kannedy Garcia Sales, que foi derrotado no pleito.

Em decisão proferida dia 15 de agosto, o juiz Aguimar Martins Peixoto, da Sexta Vara do Trabalho de Cuiabá, tornou sem efeito a eleição do Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso (Sistema Fiemt) e torna o então eleito, Gustavo de Oliveira, inelegível.

A apuração dos votos foi realizada nesta segunda-feira (13), na sede do Tribunal Regional do Trabalho – 23ª Região (TRT 23), em Cuiabá. Gustavo encabeçou a Chapa 1 – “União Pela Indústria”.

A apuração foi realizada 10 dias depois a votação, por determinação do desembargador Edson Bueno, após os desdobramentos de uma série de ações ajuizadas pela Chapa 2, encabeçada pelo empresário Kennedy Sales, para suspender o processo eleitoral.

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