14 de abril de 2026 15:43
Brasil

STJ concede prisão domiciliar para grávida condenada por tráfico

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Agência Brasil

Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma grávida de 9 meses, condenada por tráfico de drogas em regime fechado, obteve um habeas corpus para cumprir pena em prisão domiciliar. A decisão vale até que o estabelecimento prisional ofereça condições adequadas para ela permanecer com a criança durante o período de amamentação ou até que seu estado clínico permita seu retorno ao estabelecimento prisional.

Segundo o defensor público Bruno Diaz Napolitano, a proteção à maternidade e à infância são direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Além disso, destacou ele, o Código de Processo Penal permite que a prisão preventiva seja substituída por domiciliar quando a mulher for gestante ou tiver filhos de até 12 anos de idade.

“As normas não são expressas sobre a aplicação às mulheres que estão cumprindo pena, contudo, tendo em vista que o objetivo delas é proteger a mulher gestante ou que precisa cuidar do filho pequeno, protegendo assim, também, a criança, aplicá-las e colocar a paciente em prisão albergue domiciliar é interpretação que vai na esteira da doutrina da proteção integral, aplicada à infância, bem como dos diversos pactos internacionais de que o Brasil é signatário”, falou.

A mulher, cujo nome não foi divulgado, havia sido condenada à pena de 1 ano e 11 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, que foi substituída por pena restritiva de direitos. O Ministério Público, no entanto, recorreu e, no julgamento do recurso, a pena dela foi aumentada para 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, o que impossibilitava a pena restritiva de direitos. O mandado de prisão foi cumprido no dia 29 de junho, quando ela já estava grávida de 9 meses, dois dias antes do parto.

Decisão do STF

Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres presas gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A decisão vale para prisões preventivas, ou seja, provisórias, para mulheres que ainda não tenham sido condenadas.

 

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