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STF mantém decreto do Governo de MT para combate à pandemia

O decreto havia sido contestado pela Prefeitura de Cuiabá

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STF mantém decreto do Governo de MT para combate à pandemia
Foto: Ednilson Aguiar / arquivo / O Livre

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, manteve a validade do decreto estadual nº 836/2021 com medidas restritivas para combate à pandemia da covid-19. O decreto havia sido contestado pela Prefeitura de Cuiabá.

Em sua decisão, a ministra destacou que “a decisão reclamada se fundamentou expressamente em aspectos fáticos e técnicos, relacionados ao aumento dos casos de Covid-19 na região, ao número de leitos de UTI disponíveis e a orientações de entidades de saúde”.

Conforme Cármen Lúcia, “o reclamante [Prefeitura de Cuiabá] pretende valer-se indevidamente da reclamação, com finalidade imprópria e divorciada de sua vocação constitucional, buscando fazer uso desta via como sucedâneo recursal, o que não se admite pela reiterada jurisprudência deste Supremo Tribunal”.

“Pelo exposto, nego seguimento à presente reclamação (§ 1º do art. 21 e parágrafo único do art. 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida”, decidiu a magistrada.

Na terça-feira (16), o Governo prorrogou o decreto e as medidas restritivas até o dia 4 de abril. A prorrogação foi necessária porque o Estado ainda registra alto índice de contaminação e de ocupação de UTIs.

Veja quais regras permanecem válidas:

  • Proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h, de segunda à sexta-feira.
  • Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia.
  • Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos, até o meio-dia.
  • Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender aos sábados e domingos até às 14h.
  • Restaurantes e congêneres atendem nas modalidades take-away (pegue e leve) e drive-thru somente até às 20h45.
  • Atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
  • Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local e número máximo de 50 pessoas.
  • Serviços de delivery permitidos até às 23h.
  • Transporte coletivo e de aplicativos podem funcionar normalmente.
  • Toque de recolher das 21h às 5h, com proibição de circulação.
  • Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas.

(Da Assessoria)

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