O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, invalidou a lei que proibia a vacinação contra a covid-19, em Uberlândia. O texto também impedia a aplicação de restrições e sanções contra quem não estiver vacinado.
O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (06.10) e os demais ministros foram na mesma direção do voto de Luís Roberto Barroso, o relator do caso, em resposta a um pedido do Partido Rede Sustentabilidade para suspender a regra que tirava a obrigatoriedade da vacina. A primeira decisão favorável foi em 2022. Agora foi reforçada.
Para Barroso, conforme a jurisprudência do STF, no que disser respeito à proteção da saúde, as ações serão norteadas pelos princípios da precaução e prevenção, “de modo que, sempre que haja dúvida sobre eventuais efeitos danosos de uma providência, deve-se adotar a medida mais conservadora necessária a evitar o dano.”
No julgamento desta quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes disse que teve uma “crise negacionista” no Brasil, que desestimulou a vacinação. Já o ministro Kássio Nunes Marques avaliou como contraditório as autoridades editarem uma lei dessas, mas essas mesmas autoridades apresentarem cartões de vacinação para entrar em outros países como os Estados Unidos da América (EUA).