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STF extingue ação e Botelho segue à frente da ALMT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, sem julgamento de mérito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava o terceiro mandato consecutivo do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A decisão do ministro Alexandre Moraes foi dada nesta terça-feira (9).

O ministro entendeu que a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas do Estado (Conacate) não detém legitimidade para ser autora de uma Adin contra lei estadual.

A ação sustentava que o STF já firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade do terceiro mandato consecutivo aos presidentes do Senado e Câmara dos Deputados.

Por isso, seria inconstitucional o artigo 24 da Constituição de Mato Grosso, que autoriza sucessivas reeleições. Ele estaria violando o princípio da simetria.

Além disso, foi sustentado que a Assembleia Legislativa promoveu alterações no Regimento Interno, o que permitiu a Botelho assumir o terceiro mandato à frente da Legislativo.

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24 de abril de 2026 05:14