O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, sem julgamento de mérito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava o terceiro mandato consecutivo do deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão do ministro Alexandre Moraes foi dada nesta terça-feira (9).
O ministro entendeu que a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas do Estado (Conacate) não detém legitimidade para ser autora de uma Adin contra lei estadual.
A ação sustentava que o STF já firmou entendimento sobre a inconstitucionalidade do terceiro mandato consecutivo aos presidentes do Senado e Câmara dos Deputados.
Por isso, seria inconstitucional o artigo 24 da Constituição de Mato Grosso, que autoriza sucessivas reeleições. Ele estaria violando o princípio da simetria.
Além disso, foi sustentado que a Assembleia Legislativa promoveu alterações no Regimento Interno, o que permitiu a Botelho assumir o terceiro mandato à frente da Legislativo.