Professores e demais servidores da rede municipal de ensino de Várzea Grande passaram a ter autorização legal para consumir a merenda escolar durante o expediente. A medida foi sancionada nesta terça-feira (18) pela prefeita Flávia Moretti e já está em vigor após publicação no Diário Oficial do Município.
A nova lei permite que os profissionais se alimentem nas próprias unidades escolares, utilizando o mesmo cardápio oferecido aos alunos, sem qualquer diferenciação no tipo ou na qualidade da alimentação servida. A proposta é reforçar o convívio comunitário e a integração no ambiente escolar.
O texto é de autoria do vereador Charles da Educação (União) e parte do princípio de que o ato de compartilhar a refeição contribui para fortalecer vínculos entre alunos e servidores, além de promover uma relação mais igualitária dentro das escolas da rede pública.
Para evitar irregularidades, a legislação estabelece regras claras quanto ao custeio. Fica expressamente proibida a utilização de recursos federais destinados à alimentação escolar, especialmente verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Os custos adicionais deverão ser assumidos exclusivamente com recursos próprios do Tesouro Municipal.
A norma também assegura que o consumo da merenda não poderá gerar descontos em salários ou em auxílios-alimentação já existentes, nem implicar aumento do orçamento previamente previsto para a merenda escolar anual. A prioridade absoluta, segundo a lei, permanece sendo o atendimento das necessidades nutricionais dos estudantes.
Com a sanção, o Poder Executivo terá o prazo de até 60 dias para regulamentar a medida, definindo critérios de controle, fiscalização e organização do consumo nas unidades escolares.





