O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação da servidora Célia Regina Egues por utilizar recursos públicos do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres (Previ-Cáceres) para pagar empréstimos pessoais.
Segundo a decisão, a investigada manipulou registros contábeis do instituto para viabilizar o pagamento de empréstimos consignados particulares com dinheiro público. O caso tramita na Justiça desde 2022.
A defesa entrou com recurso alegando omissão e contradição na decisão anterior, especialmente em relação à aplicação da multa civil. No entanto, os desembargadores entenderam que a condenação estava devidamente fundamentada e que houve comprovação de dolo e prejuízo ao erário.
“A fundamentação adotada demonstrou, de maneira clara e suficiente, o enquadramento jurídico da conduta”, diz trecho da decisão.
Apesar de manter a condenação, o TJMT acolheu parcialmente o recurso apenas para alterar a forma de cálculo da multa. Com isso, a penalidade passou a ter como base o valor do dano causado aos cofres públicos, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa.
A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, apontou que a decisão anterior havia utilizado um critério previsto para outro tipo de improbidade administrativa.
O tribunal também destacou que o ressarcimento dos valores não elimina a prática do ato ímprobo, servindo apenas para reduzir as penalidades aplicadas.
A defesa de Célia informou que irá recorrer novamente da decisão. Em nota, afirmou que a servidora devolveu integralmente os valores ainda em 2014, antes mesmo do início do processo judicial, e negou a existência de atuação dolosa.
Já a Previ-Cáceres informou que não irá se manifestar sobre o caso.





