Judiciário

Regimento do TCE não veda a eleição de conselheiro substituto para presidente

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Regimento do TCE não veda a eleição de conselheiro substituto para presidente
(Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT)

Prevista para acontecer no último trimestre do ano, a eleição para o cargo de presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deve ter uma disputa acirrada entre conselheiros substitutos e o titular, Guilherme Maluf. O regimento interno da Corte não proíbe a participação dos conselheiros substitutos no processo de escolha do novo presidente da Casa.

Em Mato Grosso, os substitutos são aprovados em concursos específico de conselheiro substituto. O LIVRE ouviu um conselheiro sobre o assunto. Ele destacou que, quando em substituição ao titular, o substituto goza das mesmas prerrogativas do “dono da cadeira”, ou seja, não há impedimento legal de votar ou de ser votado.

Como exemplo, cita o caso do conselheiro interino Luis Henrique Lima, que é vice-presidente da Corte de Contas, e o caso de Isaías Lopes da Cunha, corregedor-geral do TCE. Destaca ainda que, durante a votação de Gonçalo Domingos Campos Neto, todos os interinos puderam votar.

“Não há essa proibição no regimento, pelo fato de que nós fomos designados para substituir os conselheiros e temos todas as prerrogativas de um conselheiro. Qualquer um de nós, enquanto estiver na posição de designado, pode votar e ser votado”, destacou o conselheiro. que pediu para não ser identificado para não causar polêmicas.

O único regimentalmente impedido de concorrer à presidência do TCE no próximo biênio seria Gonçalo Domingos Campos Neto. Tradicionalmente, a presidência é alternada entre os titulares. No entanto, só resta como titular o conselheiro Guilherme Maluf, já que Antonio Joaquim, Valter Albano, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo e Waldir Teis foram afastados desde a “Operação Malebolge”.

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