Mato Grosso

PEC em trâmite na AL permite que conselheiros afastados escolham presidente do TCE

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PEC em trâmite na AL permite que conselheiros afastados escolham presidente do TCE
(Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT)

Uma Proposta da Emenda Constitucional (PEC) em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso pode permitir que os cinco conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) votem na eleição para escolha do próximo presidente da Corte. De autoria de “lideranças partidárias”, a proposta ainda impede os conselheiros substitutos de participar dessa eleição.

Estão afastados dos cargos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) os conselheiros Antonio Joaquim, Waldir Teis, José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo e Valter Albano. Eles foram alvo da Operação Malebolge, deflagrada em setembro de 2017, e são acusados de cobrar propina do ex-governador Silval Barbosa para julgar de forma favorável diversos processos que tramitaram pelo TCE.

No lugar deles, conselheiros interinos foram nomeados. Dessa forma, das sete cadeiras do Tribunal, só as de Guilherme Antônio Maluf – eleito este ano para o cargo – e do atual presidente, Domingos Gonçalo de Campos Neto, são ocupadas por conselheiros titulares.

A PEC em trâmite na Assembleia estabelece que um auditor de contas, quando em substituição a um conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência do TCE. Atualmente, conselheiros interinos não são impedidos de ocupar esses cargos.

Este substitutos passariam a ter ainda as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições, as garantias e impedimentos impostos a um juiz de entrância especial.

A reportagem do LIVRE entrou em contato com a assessoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que sustentou que as mudanças previstas na PEC não foram discutidas de forma institucional entre os membros da Corte.

Destacou ainda ser um equívoco constar no projeto que um auditor de contas possa substituir um conselheiro, já que há no Tribunal o cargo específico de conselheiro substituto, ocupado sempre por aprovados em concurso específico.

Outro lado

Ao fim da manhã desta sexta-feira (14), a vice-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputada Janaina Riva (MDB), informou ao LIVRE que teria acontecido um erro de interpretação referente à PEC citada na matéria.

Segundo observou, o texto garante o cumprimento de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6054, movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas (Audicom), e que reafirma, unicamente, que “substitutos não podem ocupar cargo de presidente e vice-presidente”.

Contudo, conforme a deputada, o texto não faz menção à permissões para que conselheiros afastados judicialmente possam participar das eleições, visto que afastamentos judiciais não se enquadrariam no que foi chamado de “afastamento legal”.

Atualizada às 11h35, do dia 14 de junho

Abaixo, confira a íntegra da PEC:

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