14 de abril de 2026 21:25
Opinião

Reforma Tributária já começou a mudar a rotina das empresas do agro

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João Carlos Rodrigues Filho Vangni

O período de transição da Reforma Tributária começou e já exige adaptações importantes das empresas do agronegócio que operam no regime do Lucro Real, especialmente aquelas com atividades industriais e cadeias produtivas mais complexas, como beneficiadoras de grãos, usinas, indústrias de insumos, frigoríficos e cerealistas.

A implantação do novo modelo tributário, baseado na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), vai substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, trazendo mudanças relevantes na forma de calcular impostos e controlar créditos tributários.

Na prática, isso significa que empresas que hoje compram fertilizantes, peças para máquinas, embalagens ou serviços de transporte, por exemplo, precisarão revisar a forma como esses tributos são registrados e aproveitados como crédito. Durante os próximos anos, as empresas terão que lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, o atual e o novo. Essa convivência exige atenção redobrada, especialmente para evitar erros na apuração de tributos e na escrituração fiscal.

Um exemplo comum no agronegócio é a empresa que compra soja em um estado, industrializa em outro e vende para diferentes regiões do país. Com a Reforma Tributária, essas operações poderão ter novas regras de tributação e crédito, exigindo ajustes nos sistemas fiscais e contábeis.

Para o setor do agronegócio, que trabalha com grande volume de operações, a adaptação precisa começar desde já. Será necessário revisar cadastros fiscais, sistemas de gestão e classificação de produtos. Um exemplo simples é a classificação correta de produtos como farelo de soja, óleo vegetal, sementes ou ração animal, que poderá impactar diretamente a apuração dos novos tributos. Pequenos erros podem gerar diferenças significativas de imposto ao longo do tempo.

Outro ponto importante é a mudança na forma de aproveitamento de créditos tributários. O novo sistema tende a permitir o aproveitamento mais amplo de créditos ao longo da cadeia produtiva, o que pode representar oportunidades de economia tributária. Por exemplo, empresas que hoje têm dificuldade em aproveitar créditos sobre energia elétrica, frete ou manutenção de equipamentos agrícolas poderão ter um aproveitamento mais claro no novo modelo, reduzindo o custo tributário total.

A Reforma Tributária também pode impactar diretamente os contratos e a formação de preços. Empresas que trabalham com contratos de longo prazo precisarão avaliar possíveis ajustes para evitar prejuízos financeiros. Isso pode acontecer, por exemplo, em contratos de fornecimento de milho, soja, carne ou etanol, em que a carga tributária poderá mudar ao longo do período de transição.

Além das mudanças operacionais, a fase atual também abre espaço para planejamento tributário. A reorganização de estruturas empresariais pode trazer ganhos importantes no futuro. Uma agroindústria que possui várias filiais ou centros de distribuição, por exemplo, pode avaliar se a estrutura atual continuará sendo eficiente no novo modelo tributário ou se será necessário reorganizar operações.

Nesse cenário, a orientação especializada torna-se essencial para reduzir riscos e identificar oportunidades. A Reforma Tributária não será apenas uma mudança de legislação, mas uma transformação na forma como as empresas organizam sua gestão fiscal.

As empresas do agronegócio que começarem a se preparar desde agora terão mais segurança e melhores condições de adaptação ao novo sistema, garantindo competitividade e sustentabilidade nos próximos anos.

João Carlos Rodrigues Filho Vanni, Advogado Tributarista da ZR Advogados

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