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Reforma da Previdência de MT deve reduzir déficit em R$ 25 bilhões

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A proposta de reforma da Previdência Estadual, de autoria do governo de Mato Grosso, deve reduzir o déficit financeiro em R$ 25 bilhões em 10 anos. Isso se o texto for aprovado na íntegra.

O projeto, que está sendo discutido no Conselho de Previdência de Mato Grosso, segue o modelo federal, promulgado pela Emenda Constitucional 103.

Mato Grosso segue a tendência de outros Estados brasileiros e avança nas discussões, sob pena do déficit chegar a R$ 31 bilhões em 10 anos, caso o modelo não seja aprovado.

Com a aprovação, o Estado ainda voltaria a apresentar déficit, porém este valor acumulado chegaria a R$ 6 bilhões.

De acordo com o Mato Grosso Previdência (MT Prev), atualmente o déficit financeiro mensal é de R$ 110 milhões. A previsão para o próximo ano é que o déficit acumulado atinja o valor de R$ 1,4 bilhão.

No início deste mês, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, esteve em Cuiabá apresentando as principais mudanças na previdência nacional aos conselheiros.

O gestor defendeu que os Estados que ainda não aprovaram suas reformas se adequando ao modelo federal, precisam dar celeridade para cumprir os prazos e continuarem regulares.

“O modelo atual é insustentável e daqui a poucos anos o Estado não terá condições de pagar as aposentadorias se não fizer este ajuste”, defendeu Leonardo Rolim.

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Até o momento, seis Estados já aprovaram suas reformas previdenciárias: Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Paraná.

Caso não adotem essas medidas até julho de 2020, os governos estaduais podem perder  repasses da União.

Alíquota

Nesta semana, os conselheiros aprovaram o aumento da alíquota previdenciária de 11 para 14%, uma das exigências da Emenda Constitucional 103. O texto já foi encaminhado para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e aguarda votação.

As demais mudanças, como é o caso da idade mínima para aposentadoria, seguem em discussão e serão encaminhadas em um outro projeto de lei complementar.

Neste modelo, a idade mínima das aposentadorias dos servidores de Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria, passaria a ser de 65 anos para homens e 62 para mulheres, exceto para algumas carreiras que possuem regras próprias, como professores e militares.

Uma nova reunião do conselho está marcada para a próxima segunda-feira (16), no Palácio Paiaguás.

(Com assessoria)

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